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Justiça suspende lei que cria 660 cargos sem concurso na Câmara de São Paulo

Desembargador Sérgio Rui acolhe liminarmente ação direta de inconstitucionalidade da OAB/SP e suspende vigência da Lei 16.234/2015 que prevê até 12 auxiliares parlamentares nos gabinetes de cada um dos 55 vereadores paulistanos

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Por Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: José Patrício/Estadão

O desembargador Sérgio Rui da Fonseca, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu liminarmente nesta quinta-feira, 1, a Lei 16234, de 1.º de julho, que criou 660 cargos de auxiliar parlamentar na Câmara municipal de São Paulo. A decisão acolhe Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seção de São Paulo). A OAB argumenta que a lei questionada viola o princípio da proporcionalidade e a regra da exigência do concurso público - cada um dos 55 vereadores do Palácio Anchieta, por livre nomeação, poderá incluir até 12 auxiliares parlamentares em seu gabinete.

 Foto: Estadão

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A OAB argumentou, ainda, que o cargo de auxiliar parlamentar de provimento em comissão, criado pela Lei 16234 contraria os artigos 115 e 144 da Constituição Estadual e os artigos 37 e V da Constituição Federal.

"No caso em comento, constata-se a presença dos requisitos autorizadores da liminar, porquanto, ao menos, em sede de cognição sumária, conclui-se que a Lei nº 16.234/2015 de autoria da Câmara Municipal de São Paulo, pode violar, ao menos em tese, os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo", decidiu o desembargador Sérgio Rui da Fonseca, ao conceder a liminar pedida pela OAB.

O desembargador mandou suspender a vigência da eficácia da Lei 16.234 até o julgamento da ação. Ele mandou requisitar informações ao presidente da Câmara Municipal, vereador Antonio Donato (PT).

O presidente da OAB/São Paulo, Marcos da Costa, foi enfático. "No momento em que o País vive uma profunda crise política e econômica é inadmissível a criação de 660 cargos comissionados, sem concurso público. O Brasil exige a redução expressiva de cargos dessa espécie nas esferas federal, estadual e municipal."

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