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Justiça suspende contratação de 203 'apadrinhados' de Carapicuíba

Ministério Público aponta 'festival de ilegalidades' em dois processos seletivos de bolsistas do Programa Desemprego na gestão Sérgio Ribeiro (PT) do município da Grande São Paulo

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Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Facebook/Prefeitura de Carapicuíba

Atualizada às 12h25

A Justiça de Carapicuíba determinou nesta terça-feira, 26, a suspensão da contratação de 203 'apadrinhados' da gestão municipal Sérgio Ribeiro (PT). A decisão é da juíza Cláudia Guimarães dos Santos, da 4.ª Vara Cível de Carapicuíba, que acolheu liminarmente ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual.

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A ação, subscrita pelas promotoras de Justiça Camila Moura e Silva e Sandra Reimberg, aponta 'verdadeiro festival de ilegalidades' no Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, implantado no início do ano por meio dos processos seletivos 21/16 e 24/16, para contratação de bolsistas homem e mulher, respectivamente, com amparo na Lei Municipal 3263/14.

"Os processos seletivos não passaram de mera fantasia criada para admitir no serviço público apadrinhados políticos, o que deve ser motivo de repulsa pelo Estado de Direito", assinalam as promotoras.

Camila Moura e Silva e Sandra Reimberg destacam que 'não havia situação emergencial que justificasse estas contratações'.

"O prejuízo maior não é nem financeiro, mas sim o prejuízo social", observa Sandra Reimberg. "Quem realmente precisaria do emprego não teve acesso. É muito grave. Mostra que só os apadrinhados foram escolhidos. Quem distribuiu o cargo se perpetua no poder. Quem recebeu o cargo tem a expectativa de nele continuar em novo processo seletivo e ser recontratado. Uma cidade pobre como Carapicuíba vê um programa dito assistencial que, na verdade, não tem nada de assistencial."

O Ministério Público apurou 'uma série de irregularidades gravíssimas', como a falta de publicidade adequada. Os editais foram publicados apenas no site oficial da prefeitura e as inscrições começavam e terminavam no dia seguinte, 'impedindo, portanto, o necessário conhecimento público e geral do certame'.

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Para o Ministério Público, o edital ainda contrariava a Lei Municipal que instituiu o Programa, uma vez que exigia apenas prova de desemprego, quando deveria haver prova do desemprego por um ano ou mais. Já haviam sido convocadas pela prefeitura 203 pessoas - todas terão os contratos suspensos por ordem judicial.

As investigações da Promotoria tiveram início há cerca de um mês, na área eleitoral, a partir de denúncias sobre compra de votos e fraudes em processos seletivos na Prefeitura.

No dia 30 de junho foi cumprido mandado de busca e apreensão nos gabinetes de seis vereadores na Câmara de Carapicuíba, em três escritórios políticos de vereadores e, ainda, na sede administrativa da Prefeitura. Vasto material foi apreendido e ainda está sob análise.

Fraudes em processos seletivos para a contratação de pessoal na área da saúde para o Programa Saúde da Família também estão sendo investigadas.

Os responsáveis pelas fraudes são investigados por atos de improbidade. Por requisição do Ministério Público foi aberto inquérito policial.

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Na ação, a Promotoria enfatiza. "Não se nega que possa o Município contratar temporariamente convocando interessados segundo sua condição sócio-econômica. No entanto, é imperioso que esteja presente situação emergencial, o que não ocorre no caso. As irregularidades desvendadas vão esclarecer bem este Juízo de que tudo não passa de uma falácia. Trata-se de legislação que nunca foi criada para verdadeiramente beneficiar a população carente, mas sim para burlar a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo, no afã de manter sob as 'asas' dos Governantes e Legislativo verdadeiro reduto de seu eleitorado e assim se perpetuarem no Poder Municipal."

"A primeira grande demonstração de que tudo não passou de um verdadeiro 'jogo de cartas marcadas' é a falta da publicidade devida aos processos seletivos", afirma a Promotoria. " Fica evidente que a inexistêncida do preenchimento do requisito da publicidade e o prazo quase inexistente para a inscrição dos interessados visaram evitar que outros pretendentes que não tivessem sido previamente indicados se inscrevessem. Em última análise, isto ainda gera a burla ao princípio administrativo constitucional da impessoalidade."

O Ministério Público é categórico. "Outro fato que indica a total falta de publicidade é a lista com a classificação geral não ter indicado a pontuação obtida por cada candidato, impedindo a conferência pelos interessados e público em geral. Mas, não era para menos. Se fosse publicada a pontuação, ficaria evitende a fraude praticada."

"Ainda vale trazer à baila o fato de que as fichas de inscrições continham a pontuação obtida em lançamentos manuscritos apócrifos e a lápis, em afronta a segurança jurídica, possibilitando que uma ação simples pudesse apagar os lançamentos sem deixar vestígios", alerta a Promotoria.

A ação revela, ainda, ausência de previsão de número de vagas. "Os editais dos processos seletivos 21/16 (bolsista homem) e 24/16 (bolsista mulher) não preveem número de vagas, mencionando apenas 'que vierem a vagar'.

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Não é admissível a abertura de processo seletivo para admissão de bolsistas sem que haja vagas disponíveis, eis que, dentre outras irregularidades, impede previsão do impacto financeiro no orçamento público municipal."

O Ministério Público acentuou três graves irregularidades:

1) Vícios de forma como a falta de publicidade, ordem de classificação em desacordo com a pontuação obtida, ausência de previsão de número de vagas, ausência de exigência de prova de desemprego igual ou superior a um ano, ausência de exigência de prova de residência no município por no mínimo 2 anos, ausência de exigência de prova de quitação com obrigações eleitorias e militares, ausência de exigência de prova de regularidade no cadastro de pessoas físicas e condições adequadas de saúde, desrespeito do número de reserva de vagas, edital contraditório no sistema de avaliação, previsão de impossibilidade de recurso administrativo, publicações de listas em contrariedade com o edital.

2) Ilegalidade do objeto e inexistência dos motivos, posto que não há situalão emergencial, a previsão é de contratação inicial (11 meses), acima do limite legal (180 dias)

3) Desvio de finalidade, consistente em atender a indicações políticas de aliados, classificando em melhores posições estes selecionados, em detrimento àquelas pessoas que realmente fariam jus ao auxílio-desemprego.

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Em sua decisão liminar, a juíza Cláudia Guimarães dos Santos anotou. "Entre as irregularidades apontadas estão a violação ao princípio da publicidade, a inobservância da lei municipal que fundamenta os referidos processos seletivos e da ordem de classificação, entre outras."

A juíza acolheu pedido do Ministério Público e concedeu tutela de urgência, 'sem oitiva da parte contrária', para declarar a nulidade dos processos seletivos, bem como para desconstituir o vínculo institucional estabelecido com os bolsistas já contratados. Cláudia determinou à administração municipal que adote providências para o desligamento dos bolsistas, sob pena de multa diária de até R$ 200 mil.

Agora a Prefeitura será citada a responder à ação e terá prazo para apresentar defesa.

COM A PALAVRA, A GESTÃO SÉRGIO RIBEIRO, PREFEITO DE CARAPICUÍBA

"Em atenção a sua solicitação, informamos que em cumprimento à determinação do Ministério Público, a Prefeitura de Carapicuíba publicou a Portaria 803 de 26 de julho de 2016, anulando os processos seletivos 21 e 24/2016. Os contratos serão rescindidos a partir de 27/07, e os contratados receberão pelo período trabalhado."

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