Por Mateus Coutinho
A Justiça Federal no Paraná suspendeu por 60 dias a ação penal contra a mulher, as filhas e dois genros do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, preso na operação Lava Jato e acusado de participar do esquema de desvios de dinheiro da estatal para pagamento de propina a políticos.
A medida atende ao pedido do Ministério Público Federal que alegou que os acordos de delação com cada um dos familiares do executivo ainda não foi homologado pela Justiça. A colaboração dos parentes do ex-diretor faz parte de uma das cláusulas do acordo de delação de Costa, já homologado pelo Supremo.
A mulher, duas filhas e os dois genros do ex-diretor são acusados de participar do esquema de corrupção e lavagem de dinheiro articulado por ele, além de prejudicar as investigações da Lava Jato. Atualmente, Costa cumpre prisão domiciliar em um condomínio de luxo no Rio de Janeiro. Seus parentes aguardam a homologação dos acordos em liberdade.
Cada um desses acordos seguirá as condições do 'acordo mãe' firmado entre Costa e o MPF. Na prática, assim como o próprio ex-diretor fez, seus familiares terão que abrir mão de valores ilicitamente obtidos.
Costa autorizou expressamente a repatriação de US$ 25,8 milhões que ele mantém depositados na Suíça e em Cayman, além de entregar uma lancha, imóveis e até a Range Rover, avaliada em R$ 300 mil, que ele ganhou de presente do doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato.
Os familiares do ex-diretor foram flagrados por câmeras de segurança retirando documentos e arquivos dos computadores do escritório do executivo, no Rio, pouco antes de os agentes da PF realizarem buscas no local.
A mulher do ex-diretor da estatal, Marici da Silva Azevedo Costa, as filhas do casal - Ariana Azevedo Costa Bachmann e Shanni Azevedo Costa Bachmann - e os genros,Marcio Lewkowicz e Humberto Sampaio de Mesquita, são investigados e processados criminalmente no âmbito da Lava Jato por diversos crimes tais como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a administração pública, segundo o Ministério Público Federal.
ABAIXO, A ÍNTEGRA DA DECISÃO: