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Justiça veta trabalho na Câmara a deputado pego com provolone na cueca

No final de semana, Celso Jacob (PMDB-RJ) foi colocado em isolamento na Papuda após ser flagrado com queijo e dois sacos de biscoito sob a roupa íntima

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Por Fabio Serapião
Atualização:

reso na Papuda, Celso Jacob (PMDB-RJ) trabalha normalmente no Congresso Foto: Dida Sampaio/Estadão

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios acatou um recurso do Ministério Público e revogou o benefício do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) que permitia que ele trabalhasse na Câmara dos Deputados. Com a decisão, o peemedebista está proibido de deixar o Complexo Penitenciário da Papuda durante o dia para ir até o Congresso.

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Jacob foi condenado a sete anos de prisão por conta de um processo de fraude em licitação na prefeitura de Três Rios (RJ), quando ele era prefeito. Nesta quinta-feira, 23, a Secretaria de Segurança do Distrito Federal divulgou nota informando que Jacob passará 7 dias em regime de isolamento após ter sido flagrado com alimentos escondidos na roupa durante a revista.

No último domingo, 19, Jacob voltava para o cárcere e durante o processo de revista os agentes penitenciários encontraram dois pacotes de biscoito e um queijo provolone escondidos dentro das suas roupas íntimas.

No pedido para revogação do benefício, o Ministério Público do Distrito Federal argumentou que a própria Câmara do Deputados informou "não haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa Legislativa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente".

No entendimento do Ministério Público, sem esse controle o desempenho da atividade legislativa não é compatível com o benefício ao trabalho externo que o deputado tem direito. "O trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar", afirmou o MP.

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Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o deputado não possui os requisitos que autorizam a concessão do benefício. "Ocorre que, não vislumbro a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de Deputado Federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes", diz trecho da decisão divulgada no site do Tribunal.

O advogado Thiago Machado, responsável pela defesa de Jacob, afirmou que irá recorrer da decisão.

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