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Justiça reintegra candidato excluído de concurso por cárie

“Não se encontra nos autos qualquer documento que comprove redução na capacidade física do autor para o desempenho das atividades inerentes ao cargo”, sustentou o desembargador Sidney Romano dos Reis

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Por Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Kerem Yucel/Free Images

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reintegração de um candidato excluído de concurso para preenchimento de cargos de soldado PM de 2ª Classe por ter cáries. A decisão do TJ mantém sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Leme (SP).

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"Tal fundamentação de inaptidão não encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear os atos administrativos, mormente no tocante ao desempenho do candidato nas atividades militares. Note-se, aliás, que não se encontra nos autos qualquer documento que comprove redução na capacidade física do autor para o desempenho das atividades inerentes ao cargo", afirmou o o desembargador Sidney Romano dos Reis

As informações foram divulgadas nesta terça-feira, 6, pelo site do Tribunal de Justiça. De acordo com o processo, o parecer que fundamentou a reprovação do candidato não descreve de forma detalhada sua saúde bucal, apenas menciona a existência de cáries e aponta a necessidade de tratamento para confecção de próteses e de procedimento cirúrgico odontológico.

A Justiça afirma que perícia do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) não constatou o fato.

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"Não há nos autos qualquer documento que comprove redução na capacidade física do autor para desempenho das atividades inerentes ao cargo", assinalou o magistrado.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Maria Olívia Alves e Reinaldo Miluzzi e teve votação unânime.

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