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Justiça quebra sigilo de filho de Lula e de Gilberto Carvalho

Decisão acolhe pedido da Receita e do Ministério Público Federal que investigam suposto envolvimento de Luís Cláudio Lula da Silva e do ex-ministro em compra de medidas provisórias na Operação Zelotes

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Foto do author Andreza Matais
Por Adriano Ceolin , Andreza Matais , de Brasília e e Fausto Macedo
Atualização:

 

Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. Foto: Paulo Pinto/Estadão

A Justiça Federal autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e de sua empresa LFT Marketing Esportivo. A decisão da 10ª Vara Federal de Brasília, que abrange o período de 2009 a 2015, também alcança o ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula, Gilberto Carvalho e a CAOA, que fabrica os veículos Hyundai no Brasil, entre outros.

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Os pedidos foram feitos pela Receita Federal e Ministério Público Federal que investigam o suposto envolvimento dos dois em esquema de compra de medidas provisórias editadas nos governo Lula e Dilma Rousseff no âmbito da Operação Zelotes.

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A empresa de Luís Claudio recebeu R$ 2,5 milhões do escritório de consultoria Marcondes & Mautoni, o mesmo contratado por montadoras de veículos para fazer lobby pela edição das normas que estenderam benefícios fiscais que as beneficiaram. O esquema de compra de MPs e o pagamento ao filho de Lula foi revelado em série de reportagens publicadas pelo Estado. Uma perícia da PF concluiu que a consultoria prestada pela LFT à Mautoni se limitou a copiar informações da internet, em especial do site de pesquisa Wikipédia. Por essa razão, foi aberto um inquérito específico para investigar esse contrato, além das relações próximas de Gilberto Carvalho com o lobista Mautoni, que esta preso acusado de atuar para comprar as MPs.

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Gilberto Carvalho. Foto: Dida Sampaio/Estadão

 

Em nota, o escritório que defende Luís Claudio disse que "os dados bancários e fiscais de Luís Cláudio Lula da Silva já foram analisados pelas autoridades no âmbito do Inquérito nº 1.424/15, que já se encontra encerrado e que não atribuiu a ele a prática de ato ilícito".

E prosseguiu: "Não há qualquer elemento a justificar nova medida invasiva. É importante registrar que a busca e apreensão nas empresas de Luís Cláudio, autorizada pela 10ª. Vara Criminal de Brasília, foi considerada ilegal pela Desembargadora Neusa Alves, do TRF1, por estar alicerçada apenas em "ilações" de dois membros do Ministério Público Federal."

A defesa informou, ainda, que "assim que tiverem acesso à íntegra da decisão, os advogados de Luís Cláudio tomarão as medidas cabíveis para impugnar a quebra de sigilo, para que ela também seja reconhecida ilegal pela instância superior."

A CAOA tem informado que não vai comentar sobre o assunto.

COM A PALAVRA, O EX-MINISTRO GILBERTO CARVALHO

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Em nota, o ex-ministro Gilberto Carvalho afirmou: "Conforme declaração minha dada à imprensa no final de outubro, tomei a iniciativa de colocar à disposição da Justiça meus sigilos telefônico, fiscal e bancário, o que ficou devidamente consignado. Ao longo dos 12 anos que passei no Palácio do Planalto, me orgulho de não ter acumulado bens. Reafirmo que não tenho medo de ser investigado e considero dever da Polícia Federal, da Receita Federal e de qualquer órgão de controle realizar a investigação que julgar necessária. Faz parte do ônus e dos deveres inerentes da vida pública. Reitero o que foi afirmado em meu depoimento à Polícia Federal e desafio que provem o contrário."

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COM A PALAVRA, CRISTIANO ZANIN MARTINS, DO ESCRITÓRIO TEIXEIRA, MARTINS & ADVOGADOS

Os dados bancários e fiscais de Luís Cláudio Lula da Silva já foram analisados pelas autoridades no âmbito do Inquérito nº 1.424/15, que já se encontra encerrado e que não atribuiu a ele a prática de ato ilícito.

Não há qualquer elemento a justificar nova medida invasiva. É importante registrar que a busca e apreensão nas empresas de Luís Cláudio, autorizada pela 10.ª Vara Criminal de Brasília, foi considerada ilegal pela Desembargadora Neusa Alves, do TRF1, por estar alicerçada apenas em "ilações" de dois membros do Ministério Público Federal.

Assim que tiverem acesso à íntegra da decisão, os advogados de Luís Cláudio tomarão as medidas cabíveis para impugnar a quebra de sigilo, para que ela também seja reconhecida ilegal pela instância superior.

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