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Justiça proíbe taxistas do DF de cobrarem bandeira 2 durante a Copa

Medida atende ao pedido do Ministério Público que considerou ilegal lei que autorizava taxistas a aumentarem tarifa no Mundial

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Por Redação
Atualização:

por Mateus Coutinho

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Por determinação da Justiça, os taxistas de Brasília estão proibidos de cobrar bandeira 2 de em todas as corridas da capital durante o período da Copa do Mundo. A decisão, em caráter liminar, atende ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que considera ilegal o aumento da cobrança durante o período do Mundial.

A Justiça deu ainda o prazo de 24 horas para que o governo do DF fiscalize e aplique sanções aos taxistas que cobrarem a tarifa inadequada. Pela legislação do Distrito Federal, a bandeira 2 deve ser cobrada entre às 20h e às 6h da manhã de segunda à sexta, durante todo o final de semana, nas corridas com mais de três passageiros, nas corridas para o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck e nas vias sem pavimentação ou que tenham placa indicando a bandeira 2.

No começo do mês, o governo do Distrito Federal aprovou uma lei que autorizava a aplicação de bandeira 2 em Brasília durante o período de 10 de junho a 15 de julho, em todo e qualquer trajeto da capital, independentemente do local, dia ou horário. Segundo o MPDFT, a medida é inconstitucional e provocou o aumento de 50% no preço dos serviços de taxi.

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 Foto: Estadão

O entendimento foi seguido pelo juiz Roque Fabrício Antonio de Oliveira Fiel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. "Isso demonstra, em princípio, que a autorização para cobrança do acréscimo foi encaminhada para atender única e exclusivamente aos anseios dos taxistas, aproveitando-se de forma oportunista a expectativa de maior demanda do serviço no período de realização da Copa do Mundo, durante o qual, é certo, aumentou a presença de turistas no Distrito Federal.", afirma o magistrado na decisão.

"Nesse processo, ninguém se lembrou dos usuários do serviço, que permaneceram a descoberto, obrigados a pagar valor mais elevado sem qualquer contrapartida, visto que o único interesse tutelado foi o dos motoristas", continua o juiz.

No processo, o governo do DF foi intimado no último dia 13 a se manifestar sobre o pedido do MP em até 72h, mas não apresentou defesa.

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