Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça põe no banco dos réus guarda municipal que deu celular a presos da Lava Jato

Denúncia do Ministério Público Federal aponta que Julio Cesar Benitez, da corporação em Curitiba, entregou aparelho, em maio de 2014, a cinco investigados, entre eles, o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Por Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Foto ilustrativa: Alfonso Diaz/Free Images 

O juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 14.ª Vara Federal de Curitiba, colocou o guarda municipal Julio Cesar Benitez no banco dos réus por crime contra a administração da Justiça. Benitez é acusado, pelo Ministério Público Federal, de entregar um aparelho celular a presos da Operação Lava Jato - entre eles o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef - , em 2014, dentro da carceragem da Polícia Federal, na capital paranaense.

PUBLICIDADE

O GUARDA

A denúncia foi recebida pelo magistrado em 13 de dezembro. Ele apontou 'indícios suficientes para demonstrar a presença de justa causa para o início do procedimento penal'.

Segundo a acusação, em 24 de maio de 2014, Benitez 'enquanto exercia suas funções no Setor de Custódia da Superintendência Regional no Paraná da Polícia Federal, dolosamente e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ingressou um aparelho celular na carceragem, entregando-o para presos ali custodiados, à época investigados na Operação Lava Jato'.

"Naquela data, a fim de verificar a possibilidade de sua utilização, efetuou uma chamada telefônica ao terminal fixo, localizado na sua residência. Em seguida, promoveu a entrada do mencionado aparelho celular no Setor de Custódia, entregando-o deliberadamente aos presos Luccas Pace Junior, Carlos Alberto Pereira da Costa, Raul Henrique Srour, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, aleatoriamente e em diversas oportunidades, normalmente cedo pela manhã, durante a noite ou nos finais de semana, consoante extrato de chamadas realizadas pelo referido terminal no período de 24 de maio a 22 de junho de 2014", afirma a denúncia.

Publicidade

Na resposta à denúncia do Ministério Público Federal, a defesa de Julio Cesar Benitez alegou que o guarda desconhecia as 'atribuições e às normas legais vinculadas às funções de 'carcereiro' ou de agente penitenciário'.

O advogado apontou ainda 'a utilização de outros terminais telefônicos pelos custodiados' da Lava Jato dentro da carceragem da PF.

Segundo o defensor, o 'terminal telefônico' estava na Superintendência.

A defesa arrolou cinco testemunhas. Na lista estão um guarda municipal, um administrador, um advogado e dois delegados da Polícia Federal - Igor Romário de Paula e Rosalvo Ferreira Franco, ex-superintendente da PF no Paraná.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO GUARDA

Publicidade

PUBLICIDADE

O advogado Omar Elias Geha, que defende Julio Cesar Benitez, informou que a acusação é 'totalmente improcedente'.

"Essa acusação é totalmente improcedente, pois a própria acusação reconhece que o celular já se encontrava no interior da carceragem (do Setor de Custódia). Portanto não se faz presente nenhuma das elementares do tipo penal em apreço. Portanto, em que pese, o juízo da 14ª Vara ter recebido a denúncia, não tenho dúvida da absolvição ao final da ação penal. Agora o que causa estranheza, é o MPF não questionar o que um guarda municipal, sem qualquer formação para atuar como agente penitenciário, e muito menos querer saber qual ato administrativo que deu origem a estas designações."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.