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Justiça nega taxa de direitos autorais sobre música na suíte do motel

5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Sâo Paulo mantém decisão contra pedido do Ecad que requeria autorização para cobrar também por vídeos

Por Victor Irajá
Atualização:

Os desembargadores da 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que requeria judicialmente autorização para cobrar pela sonorização e transmissão de vídeos com direitos autorais em quartos de motel.

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O Ecad requeria a suspensão da execução de músicas nos quartos de um motel de São José dos Campos, interior de São Paulo, sob pena de multa diária e apreensão dos aparelhos sonoros e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 49,8 mil.

O motel em questão oferece 'grande variedade de acomodações' e anuncia 'suítes sofisticadas e muito aconchegantes a seus hóspedes', todas elas equipadas com ar-condicionado, TV com canal erótico, ducha e secador de cabelo, além de opções com hidromassagem, sauna e piscina.

O relator do processo, desembargador Mathias Coltro, considerou que 'os serviços de televisão e radiodifusão nos quartos de hotel e/ou motel não podem ser equiparados à sonorização em local público'.

Para o magistrado, músicas propagadas por emissoras de televisão, que transmitem sua programação nos aposentos do motel, 'já recolhem os valores devidos a título de direitos autorais ao Ecad'.

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Os desembargadores Erickson Gavazza Marques e José Luiz Mônaco da Silva acompanharam o voto do relator.

COM A PALAVRA, O ECAD

"O Ecad existe para impulsionar a música como arte e negócio e, por isso, recorreremos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que prejudica milhares de artistas e é contrária à vasta jurisprudência sobre o tema."

"Está assegurado pelo Superior Tribunal de Justiça o direito do Ecad de realizar a cobrança em hotéis e motéis que disponibilizam música em seus aposentos."

"Conforme a lei, hotéis e motéis são considerados locais de frequência coletiva e devem realizar o pagamento dos direitos autorais quando são executadas músicas em seus ambientes."

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"Os quartos, apesar de serem ocupados de maneira individual, são utilizados por diversas pessoas no decorrer de um período/temporada."

"Também não há que se falar em bitributação, uma vez que a operadora de TV por assinatura paga direitos autorais para transmitir sua programação e o hotel ou motel que faz a retransmissão deve efetuar um novo pagamento, já que existe uma nova utilização. "

"Importante ressaltar que a música disponibilizada nos quartos é um atributo importante para o maior conforto dos clientes, agregando valor ao negócio, portanto, é justa a retribuição aos criadores."

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