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Justiça nega habeas corpus a réu da Máfia do Asfalto

Nome de Humberto Tonnani Neto consta na lista do Ministério Público obtida pelo Estado na qual promotores veem indícios de pagamento de propina a parlamentares

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Por Redação
Atualização:

por Mateus Coutinho

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, por unanimidade, o habeas corpus de Humberto Tonnani Neto. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal por fraude em licitações, falsidade ideológica e formação de quadrilha na chamada Máfia do Asfalto, organização que teria se infiltrado em pelo menos 78 municípios da região noroeste do Estado de São Paulo para fraudar licitações com recursos de emendas parlamentares.

Tonnani era integrante do Grupo Scamatti, que fraudava procedimentos licitatórios e angariava ilegalmente recursos públicos federais e estaduais. Com a decisão da Justiça, divulgada pelo Ministério Público Federal nesta quarta-feira, 30, a ação penal envolvendo o réu continua em andamento.

Interceptações telefônicas mostraram que Tonnani Neto era um dos funcionários que mais detinha conhecimento sobre as fraudes praticadas pelo Grupo Scamatti, atuando diretamente na maioria delas. Ele realizava intermediações com funcionários públicos, a entrega de propostas em licitações e o pagamento de propinas.

O nome de Tonnani consta na lista do Ministério Público Estadual ao qual o Estado teve acesso. No documento, os promotores afirmam existir "indicativo de possível contabilidade do pagamento de propina a alguns parlamentares" e pedem a condenação de 30 acusados, entre eles, Tonnani.

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No habeas corpus, o réu pedia o trancamento da ação penal alegando suposta inépcia da denúncia. Sua defesa argumentou que não trabalhava para o Grupo Scamatti no período das práticas criminosas e que não estaria comprovado como, ou de que forma, ele cometeu os crimes dos quais é acusado.

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