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Justiça marca julgamento de executivo do cartel dos trens em SP

Marco Vinícius Missawa, que trabalhou na multinacional Siemens, é acusado pela Promotoria por fraude em licitações de R$ 1,4 bi da CPTM para compra de 384 vagões entre 2007 e 2008

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

CPTM. Foto: Werther Santana/Estadão

Dois anos após rejeitar a denúncia do Ministério Público Estadual contra o ex-executivo Marco Vinícius Missawa, da multinacional Siemens, por fraude à licitação e cartel, o juiz Rodolfo Pellizari, da 11.ª Vara Criminal de São Paulo agendou para o dia 11 de janeiro de 2017 a audiência para ouvir as testemunhas e interrogar e julgar o réu.

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Missawa foi denunciado em 2014 por envolvimento em crimes em duas licitações internacionais da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) em 2007 e em 2008 sob suspeita de cartel para aquisição de 320 e 64 carros de trens, respectivamente, que juntas somaram R$ 1,4 bilhão. Nem a CPTM nem seus executivos são alvos da ação.

Em setembro de 2014, o juiz rejeitou a denúncia, mas um ano depois, em setembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Estado acatou recurso do Ministério Público estadual. A Corte considerou que 'não se aceita absolvição prematura', e determinou que o caso seja julgado.

Com isso, o juiz mandou a defesa de Missawa se manifestar em setembro deste ano e marcou, no último dia 3 de outubro, a audiência para ouvir as testemunhas e julgar a ação.

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"Cumpre consignar, inicialmente, que este Juízo está impossibilitado de absolver sumariamente o réu, porque conforme o V. Acórdão (do Tribunal de Justiça), há crime. As demais hipóteses previstas no artigo em comento, não estão presentes, logo, não há nenhuma outra matéria alegada que permita a absolvição sumária do réu", assinalou Rodolfo Pellizari no despacho que marcou a audiência.

O juiz determinou ainda que a defesa de Missawa liste oito testemunhas para serem ouvidas em janeiro.

Ao acatar o recurso do Ministério Público, em 2015, o desembargador Cardoso Perpétuo, da 13.ª Câmara de Direito Criminal do TJ, apontou que 'há claros e irrefutáveis indícios' dos crimes denunciados pelo Ministério Público e que 'do mesmo modo como não se aceita condenação precipitada, desrespeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, também não se aceita absolvição prematura'.

O desembargador apontou ainda que a 'meticulosa e esmiuçada' investigação do Ministério Público detalhou os fatos criminosos de forma suficiente para que a denúncia fosse aceita, sendo 'imprescindível o recebimento da denúncia e a instauração da instância penal'.

Denúncias. A ação penal contra Missawa faz parte do conjunto de cinco denúncias apresentadas em 2014 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate a Delitos Econômicos (Gedec) do Ministério Público de São Paulo.

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Nenhuma delas ainda foi julgada ainda e, no caso de Missawa, a denúncia inicial tinha sete réus mas foi desmembrada em três por determinação do juiz Pellizari em 2014, antes de rejeitar as acusações. Com isso, em relação a este episódio envolvendo as duas licitações da CPTM tramita na Justiça paulista um processo contra os réus que vivem na Alemanha, um contra um réu coreano e um contra Marco Missawa.

Apesar de terem sido rejeitadas inicialmente, o Ministério Público conseguiu no Tribunal de Justiça que todas as ações fossem aceitas.

As investigações do Gedec tem como alvo os crimes financeiros praticados pelos empresários envolvidos nas licitações sob suspeita de cartel.

Por isso, nestas ações não há nenhum servidor público envolvido nos certames. A parte da investigação criminal que atinge servidores públicos e dirigentes de estatais paulistas está a cargo da Procuradoria da República em São Paulo.

Cartel. Nesta denúncia, o Ministério Público entendeu, com base em trocas de e-mails e reuniões relatadas pela Siemens em seu acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que os executivos das empresas participaram de um conluio para tentar fraudar a licitação e oferecer propostas de cobertura.

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Na primeira licitação, para contratar 320 carros, a empresa espanhola CAF saiu vencedora e ainda assim o Ministério Público paulista entendeu que houve crime, pois os executivos das outras empresas concorrentes teriam formado um cartel para tentar fraudar o certame.

Além de a própria Siemens ter admitido ao Cade que sua proposta estava propositalmente acima do preço, para servir de cobertura, a multinacional alemã já havia planejado, conforme trocas de e-mails dos executivos, recorrer do resultado para tentar desqualificar a CAF.

A iniciativa, contudo, foi frustrada, pois a Comissão de Licitação da CPTM negou o recuro administrativo movido pela Siemens que depois desistiu de participar da licitação seguinte, de 64 carros.

Na denúncia, a Promotoria aponta ainda que os executivos fizeram acertos para a licitação de 64 carros, o que configuraria crime mesmo com a desistência da Siemens.

A defesa de Marco Missawa não quis comentar o caso.

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A CPTM, desde que o cartel dos trens em São Paulo foi revelado pela Siemens no acordo de leniência, reitera disposição em colaborar com as investigações.

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