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Justiça mantém veto à contratação de subsidiária da Delta Construções

Técnica Construções perde liminar em licitação de R$ 60,9 milhões do Departamento de Estradas em SP

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fausto Macedo

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A Justiça de São Paulo rejeitou pedido da empresa Técnica Construções S/A - subsidiária integral da Delta Construções - , que pretendia obter liminarmente a suspensão de processo administrativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre concorrência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para obras de duplicação e melhorias da SP 304 , trecho entre Piracicaba e Águas de São Pedro (SP), empreendimento orçado em R$ 60,39 milhões.

A empreiteira pedia ainda antecipação dos efeitos da tutela para derrubar liminar do conselheiro relator, Edgar Camargo Rodrigues, que, em 16 de outubro, determinou ao DER que não assinasse contrato com a Técnica. Também aqui a Técnica perdeu.

A Delta Construções, uma das principais contratadas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal, é protagonista do escândalo que envolve o contraventor Carlinhos Cachoeira.

A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou "inidônea" a Delta.

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Concorrentes do setor argumentam perante a Corte de contas e a Justiça que à Técnica se estende a sanção imposta à Delta pela CGU.  Assim procedeu a Conter Construções e Comércio, no âmbito da licitação do DER.

Em decisão de 3 páginas, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fulminou a pretensão da Técnica. Ela argumentou que a decisão administrativa do Tribunal de Contas do Estado "adotou posicionamento de cautela, pois, ao tomar conhecimento de fatos que possam, em tese, macular o contrato objeto da licitação, houve, por bem, determinar a suspensão de sua assinatura até melhor averiguação do ocorrido".

Para Simone Leme "há expectativa de dano, caso a decisão administrativa seja desfavorável à autora". A juíza assinalou. "Entretanto, não há resultado prático na suspensão de tal decisão, eis que esta poderá, ou não, ser confirmada quando do julgamento administrativo pelo Tribunal de Contas."

Nesta quarta feira, 4, o TCE pôs em julgamento a representação da Conter Construções contra a concorrência do DER. Em seu voto, o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator, declarou procedente a representação.

Edgard Camargo Rodrigues também acolheu proposta do Ministério Público de Contas de recomendação ao governo do Estado "para que observe a extensão dos efeitos da declaração de inidoneidade da Delta Construções à sua subsidiária integral, Técnica Construções, com consequente inabilitação desta nos certames licitatórios enquanto vigentes os efeitos da sanção do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), aplicada pela União".

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O julgamento foi interrompido porque o conselheiro Dimas Ramalho pediu vista.

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A Técnica Construções informou que "espera ter ratificada sua habilitação e classificação pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto ao procedimento licitatório do DER-SP, onde apresentou a proposta mais vantajosa".

"Está comprovada a legitimidade e a possibilidade de contratação pela administração pública, conforme decisão do Juízo da 5.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pelo deferimento do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da empresa controladora, confirmado em parecer favorável do Ministério Público Fluminense", acentua a Técnica Construções.

A empresa destaca que "conta também com reiteradas manifestações amparadas em pareceres de renomados juristas brasileiros, inclusive pareceres expedidos pela Procuradoria do DER-SP e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que já julgaram regular sua habilitação e classificação no certame".

 

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