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Justiça mantém caminho livre para tatuados na PM

Tribunal nega seguimento a recurso extraordinário da Assembleia Legislativa de São Paulo, fazendo prevalecer entendimento do Ministério Público do Estado pela autorização do uso de tatuagens visíveis em candidatos na hipótese de uso do uniforme de verão, camisa de manga curta e bermuda

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou seguimento a recurso extraordinário da Assembleia Legislativa paulista questionando decisão que declarou a inconstitucionalidade do inciso da Lei Complementar 1.291/16, que vetava a inscrição, em concursos para a Polícia Militar do Estado, de candidatos com tatuagem visível na hipótese de uso do uniforme de verão - camisa de manga curta e bermuda.

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Em votação unânime, o Tribunal havia julgado procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o texto.

O acórdão do TJ acolheu as teses dos Ministério Público na petição inicial, 'reconhecendo a violação aos princípios constitucionais de acesso aos cargos públicos e isonomia'.

No pedido à presidência do Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral alegou que 'a imposição de limitações ao acesso ao cargo público por lei é admitida apenas em situações excepcionais, quando pautadas em critérios de razoabilidade e desde que guardem relação com as atribuições da posição disputada'

"A vedação contida no inciso III do artigo 3.º, ora questionado, proibindo a inscrição de candidato que possua tatuagem visível na hipótese de uso de uniforme de verão, é despida de qualquer razoabilidade, ferindo o princípio da isonomia e da proporcionalidade."

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No acórdão, o relator Ricardo Anafe citou decisão do Supremo Tribunal Federal, que fixou a seguinte tese. "Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais."

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