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Justiça mantém anulação de contrato bilionário da Schahin com a Petrobrás

Diana Wanderlei, da 5.ª Vara do Distrito Federal em Brasília, mandou a estatal petrolífera retomar operação do navio-sonda Vitória 10.000

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Por Luiz Vassallo
Atualização:
 Foto: Estadão

A juíza federal substituta da 5.ª Vara do Distrito Federal, Diana Maria Wanderlei da Silva, manteve a anulação do contrato entre a Petrobrás e a empreiteira Schahin para a exploração do navio sonda Vitória 10.000, alvo da Lava Jato. Em delação, executivos do grupo admitiram ter pago propinas a diretores e agentes políticos para firmar o termo com a estatal. A magistrada mandou a 'Petrobrás a proceder à retomada do navio-sonda Vitória 10.000.

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"Observo que a própria impetrante aduz que, em razão de acordo de delação premiada de parte dos seus sócios, no âmbito da Operação Lava Jato, foi declarada a prática de atos de suborno/corrupção ativa e passiva, quanto a contratos cujo objeto envolve o navio-sonda Vitória 10.000; sendo fato incontroverso no âmbito desta lide", anotou a juíza.

Segundo Diana, a Petrobrás havia cancelado o contrato com a Schahin para operar o Vitória 10.000 após 'com base em parecer de escritório inglês' que avisou à estatal de que 'em 15 de setembro de 2016, as pessoas que participaram da contratação fraudulenta do navio Vitória 10.000 foram condenadas em uma ação criminal perante a 13.ª Vara Criminal de Curitiba pelos crimes de corrupção ativa e passiva'.

A condenação à qual o escritório se refere trata do empréstimo de R$ 12 milhões que o pecuarista José Carlos Bumlai tomou junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro, segundo o próprio pecuarista, foi destinado ao PT, na ocasião em dificuldades de caixa, e quitado de forma fraudulenta.

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Segundo a Lava Jato, em troca do empréstimo, o Grupo Schahin foi favorecido por um contrato de US$ 1,6 bilhão sem licitação com a Petrobrás, em 2009, para operar o navio sonda Vitória 10.000.

A própria juíza da 5.ª Vara do Distrito Federal barrou a anulação do processo, em medida cautelar. Nesta terça-feira, 8, a magistrada voltou a permitir que o termo seja cancelado.

Com a decisão, a magistrada devolve o navio sonda à Petrobrás em nome da saúde financeira da estatal

"Por conseguinte, a fim de atrair os investimentos e retomar a credibilidade perante o mercado acionista, a Petrobrás alega que instituiu o Programa de Compliance, que versa sobre atividades de prevenção e diminuição de riscos nas áreas mais sensíveis a possíveis corrupções. Por este viés, entendo que a nulidade do presente contrato tem lastro também na manutenção e na sobrevivência financeira da própria Petrobrás", justificou.

A juíza ainda afirma que 'pelos montantes dos valores que foram apurados como propina, não é desproporcional a conduta da Petrobrás em não querer continuar operando contratualmente com as empresas requerentes'.

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"Ao analisar os balanços financeiros divulgados pela Petrobrás, que estão públicos, percebe-se que a empresa vem amargando significativos prejuízos, diante das condutas ilícitas praticadas no âmbito dos vários contratos celebrados, e cujas práticas foram descobertas pela operação Lava Jato. Fato que acarretou a queda das ações da Petrobrás na bolsa de valores, pela falta de credibilidade da postura da empresa perante os acionistas", conclui

COM A PALAVRA, A SCHAHIN

"A Base-Schahin recebeu com surpresa a decisão judicial que autorizou a Petrobras a tomar o navio-sonda Vitória 10.000. Depois de haver acatado todas as exigências do governo federal para firmar um acordo de leniência, a Base-Schahin aguarda que a Justiça devolva o ativo à empresa, para que possa honrar os compromissos com os credores da sua recuperação judicial."

COM A PALAVRA, A BASE 

A BASE informa que está ciente da decisão judicial que autorizou a Petrobras a tomar o navio-sonda Vitória 10.000. Esclarece, no entanto, que irá recorrer e aguarda que a Justiça devolva o ativo à empresa para que possa honrar os compromissos com os credores da sua recuperação judicial. A BASE reitera que não houve má-fé e que não foi informada com antecedência da liminar.

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Diretoria BASE

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