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Justiça manda rede varejista indenizar cliente que 'não passou' por alarme antifurto

Servidora foi submetida a três vistorias; seus pertences foram colocados no chão e analisados por dois funcionários

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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A Justiça do Ceará condenou a rede varejista Lojas Americanas a indenizarem uma cliente em R$ 8 mil, por danos morais. Ao sair da loja, o alarme antifurto disparou e a servidora pública teve de passar por três vistorias. Para a 3ª Câmara Cível do Tribunal, ela foi vítima de constrangimento.

"O contato realizado de forma ostensiva com revista em local público, sem maior cuidado com a repercussão negativa deste ato, é passível de gerar dano de ordem moral, como no caso em tela, pois a honorabilidade da parte autora restou atingida em função de ter sido presenciada a cena por diversos clientes da empresa ré", diz a decisão.

 Foto: Fábio Motta/AE

No processo, a cliente contou que após fazer compras na loja, em 15 de janeiro de 2011, a sirene disparou. Segundo ela, dois funcionários da empresa a abordaram e a submeteram a três vistorias. As compras e o conteúdo da bolsa teriam sido espalhados e analisados minunciosamente.

"O excesso praticado na presença de frequentadores da loja de departamentos ré implica conduta abusiva, a qual merece ser coibida, pois atinge o âmago do ser da parte autora [servidora], ferindo sua honra", afirmou o desembargador Francisco Gladyson Pontes. Para ele, o caso é "perfeitamente passível de ressarcimento moral, por ter sido a autora (servidora) ultrajada".

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A reportagem procurou a Lojas Americanas, na quarta-feira, 11. A empresa disse que não vai se pronunciar.

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