PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça manda Prefeitura de Assis indenizar vítima de erro médico

Paciente tinha problema no testículo, e diagnóstico, na primeira consulta, foi de apendicite

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

PUBLICIDADE

A Prefeitura de Assis, cidade do interior de São Paulo, terá de indenizar em R$ 50 mil, por danos morais e estéticos, um habitante do município, vítima de erro médico. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado.

Na ação, o paciente conta que, entre outubro e novembro de 2009, ele usou o serviço municipal de saúde cinco vezes e apenas na penúltima ida ao estabelecimento hospitalar o problema foi corretamente diagnosticado: torção do testículo direito. O erro implicou a extração do órgão por ausência de vascularização.

Na primeira ida ao médico, foi dito a ele que se tratava de apendicite e que voltasse para casa. De acordo com o relator do processo, desembargador Fermino Magnani Filho, o autor foi vítima de uma sucessão de diagnósticos equivocados pelo despreparo dos profissionais que o atenderam.

"É justamente essa a conduta inaugural da cadeia de falhas médicas que tingiu a presente lide. Até mesmo por um juízo parco e ordinário emerge o ululante equívoco do primeiro profissional. Analisou superficialmente o paciente, creditando-lhe despropositada enfermidade. Não bastando isso, simplesmente ignorou o fato de se tratar de sério problema, cujos efeitos podem se mostrar desastrosos."

Publicidade

Assis tem cerca de 94 mil habitantes. A cidade fica a 430 km da capital paulista.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE ASSIS.

O secretário Alexandre Monte Constantino, da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos de Assis, informou que o paciente teria sido atendido no Pronto Socorro Municipal, pelo médico plantonista, em outubro de 2009. Veja nota da Prefeitura.

"Além desse primeiro atendimento, esteve por pelo menos mais três vezes no Pronto Socorro, ainda com dores. Em 02/11/2009, o munícipe foi submetido a procedimento cirúrgico, para extração do testículo direito. Insatisfeito com o tratamento médico a ele dispensado, no início do ano de 2011, o munícipe ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais por suposto erro médico, contra os médicos que o atenderam, contra o nosocômio e também contra o Município. Após regular tramitação processual, em janeiro de 2014 foi proferida sentença, que julgou improcedentes os pedidos do autor. O juiz prolator entendeu que não houve nenhum tipo de negligência ou imprudência na conduta dos médicos responsáveis pelos atendimentos dispensados ao munícipe. O munícipe recorreu de tal decisão. Ao apreciar esse recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo achou por bem reformar a sentença de improcedência, condenando o município de Assis a pagar R$ 50.000,00 a título de dano moral. Referida decisão do TJ-SP não foi unânime, eis que um dos desembargadores responsáveis pelo julgamento da apelação discordou dos demais e proferiu voto divergente, onde nega provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau. Sendo assim, o acórdão objeto da notícia veiculada ainda não é definitivo, eis que ainda são cabíveis diversos recursos, tais como Embargos Infringentes, Recurso Especial e Recurso Extraordinário. O município informa que vai recorrer dessa decisão, eis que não houve nenhuma conduta ilícita ou omissiva nos atendimentos médicos dispensados ao munícipe."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.