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Justiça manda OAS e Bancoop emitirem escritura de imóvel adquirido há 14 anos

Apartamento havia sido comprado por meio da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo em 2000

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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A 17ª Vara Cível da Justiça de São Paulo determinou que a OAS Empreendimentos e a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) emitam a escritura do imóvel adquirido por um cooperado em 2000. Ele alega ter quitado integralmente a unidade antes da cessão do empreendimento da Bancoop para a OAS, em 2009. Cabe recurso da decisão de primeira instância.

Segundo a advogada Luiza Santelli Mestieri Duckworth, que representa o cooperado, ele recebeu as chaves do imóvel no Residencial Altos do Butantã em fevereiro de 2005. O dono da unidade quitou o apartamento de 3 quartos e 57 m² em 72 meses, por R$ 37 mil, há 14 anos. "Ele foi morar no apartamento, mas nunca se conseguiu regularizar o imóvel. A Bancoop, e depois a OAS, exigiam um valor adicional para fazer a escritura", afirma. "Diversos clientes do escritório já têm ações ganhas em primeira e segunda instância."

A Bancoop foi fundada por um núcleo do PT nos anos 1990. Tornou-se alvo de uma série de investigações do Ministério Público Estadual após denúncias de cooperados que alegam não ter recebido os imóveis. A Promotoria denunciou à Justiça ex-dirigentes da Bancoop, por crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e outros. O processo está em curso.

Na ação da 17.ª Vara Cível, o cooperado afirma que após a cessão de 2009, a construtora teria cobrado novos valores dos proprietários das unidades já entregues a título de "reforço de caixa". No processo, a Bancoop alega que não pode declarar a quitação de aquisição do imóvel e outorgar a escritura pública de imóvel que não é mais de sua propriedade.

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A OAS informa, na ação, que firmou com a Bancoop um Termo de Acordo para Finalização da Construção do Residencial Altos do Butantã, "uma vez que aquela não detinha condições de finalizá-lo". No empreendimento, hoje, há 4 edifícios. Em nota enviada à reportagem, a OAS Empreendimentos explica que assumiu a construção e finalização do Residencial Altos do Butantã em 2009, transformando o modelo Cooperativo em uma Incorporação Imobiliária tradicional.

"Enquanto pertencente à cooperativa, a obra estava inacabada - das quatro torres previstas no projeto, lançadas em 2001, apenas duas estavam prontas - pelos seguintes motivos: inadimplência por parte da maioria dos cooperados e aumento dos custos da obra previstos originalmente, o que tornou inviável para a Bancoop a continuação das obras pelo sistema de cooperativismo", informa a nota.

Na sentença, o juiz afirma que a OAS é sucessora dos direitos e obrigações da Bancoop. E, por isso, é obrigada a conceder a escritura pública de venda e compra do imóvel. A construtora e a cooperativa terão que arcar com o pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, fixadas em R$ 3.000,00 para cada.

"Na qualidade de consumidor, tendo celebrado contrato a preço certo, integralmente honrado, não estão os autores sujeitos a pagar o valor atual de mercado nem a sofrer as consequências da má gestão do empreendimento pela Bancoop", afirma o juiz na sentença.

A Bancoop está envolvida em um suposto desvio de R$ 70 milhões. O ex-presidente da cooperativa e atual secretário nacional de finanças do PT, João Vaccari Neto, é réu em ação criminal. O Ministério Público o denunciou por formação de quadrilha, estelionato e lavagem de dinheiro.

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Coma palavra, a Bancoop e a OAS

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A Bancoop informou em nota que o empreendimento Altos do Butantã está totalmente concluído, as unidades entregues aos cooperados e não pertence mais à cooperativa. Sendo assim, não é possível que ela emita escritura dos apartamentos. A assessoria de imprensa da cooperativa afirma ainda que a transferência do empreendimento para a construtora OAS se deu após solicitação dos ex-cooperados, que aprovaram tal medida em duas assembleias.

"A Justiça homologou o acordo, que teve adesão de individual de 90% dos cooperados. Com relação ao processo 1052128-83.2014.8.26.0100, trata-se de uma decisão de Primeira Instância, ainda não definitiva. Existem outras de Primeira e Segunda Instância no sentido contrário."

A OAS Empreendimentos informou que considera que a decisão da 17ª Vara Cível, que determina a concessão da escritura definitiva do imóvel ao cooperado, sem a efetiva quitação do preço pelo mesmo, não encontra respaldo legal, sendo uma decisão minoritária de primeira instância. "A empresa irá interpor os recursos cabíveis para reforma da mesma, como acertadamente vem decidindo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo."

Veja na íntegra a nota da OAS Empreendimentos:

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"A OAS Empreendimentos assumiu a construção e finalização do Residencial Altos do Butantã em 2009, transformando o modelo Cooperativo em uma Incorporação Imobiliária tradicional. Enquanto pertencente à cooperativa, a obra estava inacabada - das quatro torres previstas no projeto, lançadas em 2001, apenas duas estavam prontas - pelos seguintes motivos: inadimplência por parte da maioria dos cooperados e aumento dos custos da obra previstos originalmente, o que tornou inviável para a Bancoop a continuação das obras pelo sistema de cooperativismo.

Nas assembleias de 14 de abril de 2009 e 15 de setembro de 2009 foi aprovado o "Termo de Acordo para Finalização da Construção do Residencial Altos do Butantã com Extinção da Seccional Altos do Butantã e Transferência de Direitos e Obrigações para a OAS Empreendimentos S/A", ratificado pelos cooperados. O procedimento foi homologado pelos Juízos do Setor de Conciliação e da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, com a Bancoop, os cooperados da Seccional Altos do Butantã e a Associação dos Adquirentes de Apartamentos do Residencial Altos do Butantã.

O acordo previu a regularização pela OAS de toda a escrituração da propriedade; valor fixo para quitação do apartamento; oferecimento de financiamento bancário com taxas mais favoráveis aos cooperados; e, principalmente, o prazo certo e custo determinado para o término do empreendimento. Reforçamos que a venda do empreendimento para a OAS implicou em aporte de recursos pela construtora para retomada e conclusão das obras paralisadas.

Assim, a OAS Empreendimentos considera que a decisão da 17ª Vara Cível, que determina a concessão da escritura definitiva do imóvel ao cooperado, sem a efetiva quitação do preço pelo mesmo, não encontra respaldo legal, sendo uma decisão minoritária de primeira instância. A empresa irá interpor os recursos cabíveis para reforma da mesma, como acertadamente vem decidindo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo."

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