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Justiça manda 'noiva símbolo' pagar por ausência no desfile de modelos

Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça também condenaram, além de Caroline Bittencourt, a agência Blue Models por descumprimento de contrato em festival em Brasília

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Ayrton Vignola/AE

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de uma empresa organizadora de eventos para estabelecer a cláusula penal em 70% do valor fixado no contrato com a agência Blue Models e a modelo Caroline Bittencourt pelo descumprimento de parte dos serviços contratados. A condenação foi de cerca de R$ 8,7 mil.

Documento

ACÓRDÃO/STJ

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As informações foram divulgadas no site do STJ.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ficou caracterizado o inadimplemento, 'visto que o comportamento das partes condenadas revelou desrespeito aos deveres de informação e lealdade na execução do contrato, previstos no artigo 422 do Código Civil.

"Conforme a moldura fática delimitada na origem, as recorridas não adimpliram com todas as prestações contratadas, tal como assinalado. De fato, apenas uma pequena parte da obrigação foi cumprida por elas (agência e modelo) no tempo e modo acertados, sendo, ademais, significativo o seu grau de culpa", afirmou a ministra.

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A modelo, por meio da agência, assumiu a obrigação de fazer, como 'noiva símbolo' de um festival, um ensaio fotográfico para campanha publicitária, além de participar do coquetel de lançamento e dos desfiles de abertura e encerramento do evento, em Brasília.

Segundo os autos, no dia da abertura, a modelo saiu da cidade e só comunicou sua ausência, por problemas de saúde, cerca de dez minutos antes do desfile inicial.

A agência também informou à organização do evento que a modelo não compareceria ao encerramento, pois tinha dado prioridade a outro compromisso em Fortaleza.

No recurso, a empresa de eventos sustentou que, ao descumprirem o acordo, agência e modelo 'ofenderam o princípio da boa-fé objetiva, inviabilizando, assim, a finalidade do contrato'.

A empresa também requereu reparação por danos morais, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido por considerar que o inadimplemento contratual, por si só, não basta para configurar violação de direitos da personalidade, uma vez que não ficou demonstrado nos autos que houve abalo à imagem da empresa ou à credibilidade do evento.

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Nancy Andrighi manteve nesse ponto a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao ressaltar que 'o acórdão recorrido não destoa do entendimento do STJ, pois a jurisprudência do tribunal define que, a respeito de inadimplemento contratual, a caracterização do dano moral pressupõe mais do que o aborrecimento advindo de um negócio frustrado'. COM A PALAVRA, A DEFESA DA MODELO

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O advogado Marcello Machado Rodante, que representa a modelo Caroline Bittencourt, afirmou por meio de nota.

"Como reportado na matéria veiculada no site do STJ, trata-se de uma ação judicial promovida há mais de 10 anos, nos idos de 2007, na qual a modelo Caroline Bittencourt foi contratada como símbolo do evento Fest Noivas, tanto para divulgação de sua imagem, quanto para participar de coquetel e desfile.

Ela realizou todos os ensaios fotográficos e participou de parte do coquetel de lançamento. Ocorre que ela não se sentiu bem ao chegar em Brasília e necessitou de cuidados médicos, informando sua situação clínica à direção do evento.

A empresa, autora da ação, conseguiu obter na Justiça uma fração equivalente a 30% da multa estipulada no contrato. Com o recente julgamento de recurso especial, pelo STJ, a condenação foi aumentada para 70% da multa, chegando ao valor de R$ 8.700,00.

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A despeito da decisão, entendemos que a modelo não incorreu em nenhuma violação contratual, na medida em que ela realizou os ensaios fotográficos, participou, o quanto pode, do coquetel de lançamento e somente não pode estar no desfile em razão de repouso médico.

A modelo não irá recorrer da decisão."

COM A PALAVRA, A BLUE MODELS

A reportagem enviou, pelo email do site da agência, solicitação de manifestação. O espaço está aberto.

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