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Justiça manda mudar nome e sexo em documentos de 2 transexuais sem cirurgia

São duas sentenças; em um caso, o novo registro não pode mencionar a decisão judicial

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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Uma moradora de São Paulo, de 31 anos de idade, conseguiu no início de novembro o que desejava havia décadas. Uma semana depois, em Mogi das Cruzes, região metropolitana da capital paulista, foi a vez de outra mulher, de 37 anos, também ter seu pedido atendido. A Justiça determinou que as duas mulheres, ambas transexuais, mas ainda não submetidas à cirurgia de mudança de sexo, podem alterar seus registros civis.

Em vez dos nomes e do sexo masculinos os documentos devem indicar os nomes usados socialmente e o sexo feminino. Segundo a defensora pública Cláudia Aoun Tannuri, responsável pela ação da moradora de São Paulo, a Justiça determinou que nova certidão não mencione a decisão judicial. De acordo com a Defensoria, os nomes masculinos nos documentos, em contraste com a aparência feminina, eram motivo frequente de constrangimentos, sofrimento e dificuldades para encontrar trabalho.

Há cerca de vinte anos a moradora de São Paulo passou a rejeitar a identidade masculina. A inadequação ao sexo biológico fez com que ela começasse a ingerir hormônios femininos por conta própria aos 16 anos. Aos 18, assumiu-se como mulher e, há 10 anos, vive em união estável com um homem.

A história da vida da moradora de Mogi das Cruzes tem características semelhantes a da transexual de São Paulo. Aos 13 anos, ela começou a usar um nome feminino, pelo qual é conhecida até hoje. Ela tem a guarda da filha do ex-marido. Na ação, o defensor público Francisco Romano afirmou que "não há qualquer desvio de personalidade, perversão, neurose, psicopatia etc. que acometa os transexuais, travestis ou transgêneros".

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