A Justiça condenou o Metrô de São Paulo a indenizar uma cadeirante por causa de um acidente ocorrido na escada rolante de uma estação na zona Sul. A decisão, da 14.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou ressarcimento em R$ 10 mil, a título de danos morais, informou o site da Corte estadual.
As informações foram divulgadas no site do TJ - Apelação nº 1015173-53.2014.8.26.0003
De acordo com a ação, a passageira necessitava de ajuda para se locomover. Uma funcionária do Metrô a ajudou, porém, em vez de usar o elevador, pegou a escada rolante.
Durante o uso do equipamento, a vítima caiu e sofreu diversas escoriações pelo corpo, especialmente nas pernas.
O Metrô apelou da sentença de primeira instância, no Fórum do Jabaquara.
"Ao que tudo indica a preposta (funcionária do Metrô) não tomou a necessária cautela e menos ainda utilizou do caminho seguro, que seria o próprio elevador", afirmou o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão. "Incogitável se afirmar mera fatalidade, mas sim culpa, não apenas em razão da falta de utilização do elevador, mas também pelo manuseio da cadeira de rodas."
Os desembargadores Melo Colombi e Maurício Pessoa integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
COM A PALAVRA, O METRÔ
"A seguradora, contratada pelo Metrô, arcará com o valor da indenização arbitrada pelo Poder Judiciário, cumprindo a decisão da justiça."