Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça manda liberar remédio para doença rara barrado na alfândega

Portadora de HPN, aneumia hemolítica crônica, entrou com ação e ganhou liminar na Justiça Federal de Campinas

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo e Luiz Fernando Teixeira
Atualização:

O juiz federal Haroldo Nader, da 6.ª Vara Federal de Campinas (SP) determinou, em decisão liminar, a imediata liberação de um medicamento importado que estava preso na Alfandega do Aeroporto Internacional de Viracopos-Campinas.

PUBLICIDADE

Documento

DESPACHO ADUANEIRO

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo - Processo: 5001127-51.2018.4.03.6105

A autora da ação alegou ser portadora da Doença de HPN (Hemoglobina Paroxística Noturna), sendo essa uma anemia hemolítica crônica, considerada rara, grave, sistêmica e fatal. E que a falta do medicamento (Soliris - eculizumab) pode levá-la a óbito.

Argumentou que, tendo em vista o alto custo do medicamento, recorreu a um pedido de doação junto ao laboratório, obtendo êxito. Contudo, o remédio ficou retido após a interrupção do despacho aduaneiro, sob a alegação de diferença entre o valor declarado e o valor de comercialização, sendo expedida uma exigência fiscal para o recolhimento da diferença dos valores dos impostos.

Publicidade

Para o juiz, os documentos juntados ao processo demonstram a gravidade do quadro de saúde da autora e a urgência da liberação do medicamento.

"A doação não dispensa a correta valoração aduaneira. Havendo dúvidas sobre o valor das mercadorias doadas, há métodos substitutivos e procedimentos de valoração no Acordo de Valoração Aduaneira - GATT. Mas, ante a prova de que não se tratou de venda comercial, não se deve reter os bens para nova valoração e tributação posterior, principalmente em se tratando de medicamento para tratamento de doença grave, destinado à pessoa física hospitalizada por conta dessa doença", afirmou Haroldo Nader.

Considerando a relevância do pedido e o risco apresentado em uma eventual demora na obtenção do medicamento, o magistrado determinou a imediata liberação do produto, 'sem prejuízo da posterior lavratura de auto de infração decorrente do enquadramento da mercadoria para posterior exigência dos tributos eventualmente devidos'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.