A juíza Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3.ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, bairro da zona Leste de São Paulo, condenou dois alunos a indenizarem uma professora de escola particular por difamá-la em rede social. Como os estudantes são menores de idade seus pais vão ter que pagar solidariamente o valor de R$ 60 mil a título de danos morais. Cabe recurso.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TJ paulista.
Segundo o processo, a professora descobriu que os alunos estavam usando uma página falsa no Facebook com seu nome e fotos, acompanhados de xingamentos e fatos ofensivos à sua reputação, com a finalidade de difamá-la.
Para a magistrada, o valor do pedido indenizatório é proporcional ao dano, considerando que, pela profissão, a autora depende de boa reputação, mas teve a honra e a imagem maculadas perante todos os alunos, os colégios onde trabalha e, pior, as mentiras colocadas no falso perfil de Facebook, através da rede social, alcançaram um número ilimitado de pessoas'.