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Justiça manda indenizar padre acusado de roubar sino

Fiéis de Urubici, em Santa Catarina, questionavam autenticidade de peça, retirada da Matriz Nossa Senhora Mãe dos Homens durante um mês ; investigação concluiu que peça de bronze passou por um processo de restauração

Por Humberto Abdo
Atualização:

Moradores de Urubici (SC) foram condenados a indenizar o padre Sirlei Antunes de Souza, a quem acusaram de roubar o sino da igreja matriz da cidade Foto: Pixabay

Em decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, moradores do município de Urubici foram condenados a pagar indenização de R$ 5 mil ao padre Sirlei Antunes de Souza, da Igreja Matriz Nossa Senhora Mãe dos Homens entre os anos 1998 e 2003.

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Após dois fiéis terem registrado boletim de ocorrência acusando o religioso de ter roubado o sino da igreja, as investigações concluíram que o objeto havia sido recolhido de um depósito de entulhos para passar por um processo de limpeza e restauração, que durou um mês, ainda em 2003. Os fiéis insistiam que a peça de bronze, depois de restaurada, não se parecia com o original porque seria de latão.

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Na mesma época da acusação, os fiéis registraram boletim de ocorrência contra o padre, sob o fundamento de que ele substituiu a peça original por outra de 'latão'. Segundo a sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a investigação administrativa, conduzida pelo bispo Dom Honeres Marchiori, concluiu que o sino instalado na igreja era o original, não tendo ocorrido qualquer substituição ou furto do objeto.

O padre e outro autor da ação, Ivacir Daniel Peruzzo e Peruzzo & Cia Ltda, postularam a condenação de cada um dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$100 mil. Eles alegaram, ainda, que os fiéis entraram em contato com a imprensa, alegando a troca do sino, que representa valor histórico à cidade de cerca de mil habitantes.

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De acordo com o desembargador Monteiro Rocha, houve excesso por parte dos fiéis ao envolver um órgão de comunicação sobre o caso sem que existissem provas. Por danos morais, a decisão optou pelo pagamento de indenização. Ao fixar em R$ 5 mil a sanção, o desembargador destacou. "Sopesando as peculiaridades do caso e visando uma valoração razoável e proporcional ao dano, mantém-se a indenização em R$5 mil, pois referido valor não é fonte de enriquecimento ilícito ao autor (padre Sirlei) e pode ser custeado pelo requerido (os fiéis), sem que lhe cause ruína financeira."

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