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Justiça manda indenizar mãe e filha por pane em elevador

Thyssenkrupp Elevadores e Ace Seguradora devem reparar em R$ 10 mil danos sofridos pelas vítimas que alegaram transtornos físicos e psíquicos

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Por Redação
Atualização:

 Foto: David Lat/Free Images

Por Guilherme Simão, especial para o Blog

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Thyssenkrupp Elevadores e a Ace Seguradora a indenizarem uma mulher e sua filha, então com 9 anos, em R$ 10 mil por danos morais por pane elétrica em elevador no ano de 2006. A decisão é da 19ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, e as informações foram divulgadas pelo site do TJ-SP.

A mulher alegou que ela e a filha ficaram extremamente nervosas e sofreram transtornos físicos e psíquicos. O laudo da perícia concluiu que houve soltura da placa que cobria a canaleta de cabos de comando do elevador, o que causou curto-circuito e um enorme ruído, mas não houve queda abrupta da cabine. Já o laudo médico apontou "ausência de elementos para estabelecer nexo causal entre os problemas de saúde apresentados pela autora e o que ocorreu na cabine". Por isso, as empresas recorreram do julgamento, mas não tiveram sem sucesso.

O relator do processo, desembargador Reinaldo Felipe Ferreira, entendeu que a autora da ação e sua filha sofreram mais do que um mero aborrecimento, justificando a reparação pelo dano. "Em que pese não ter havido a queda abrupta do elevador até o subsolo, o simples fato de ele ter parado de forma inesperada, com a existência de fumaça e forte barulho, deixando as autoras presas, por óbvio, deixaram mãe e filha numa situação de pavor e medo".

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"Ademais, mesmo que na perícia realizada não restou constatada a existência de qualquer risco para as autoras, não resta dúvida de que ambas não poderiam ter conhecimento de tal fato quando da ocorrência do acidente. Assim, o medo e o pavor sentidos no momento do acidente ensejam o pagamento da indenização por danos morais", afirmou o desembargador na sentença.

COM A PALAVRA, A DEFESA.

A ThyssenKrupp Elevadores informou que vai recorrer da decisão que considera infundada. A empresa afirmou que vai manter a defesa apoiada no laudo pericial para alegar que não houve queda do elevador e que não é possível relacionar o alegado dano sofrido com a pane do elevador.

Procurada, a Ace Seguradora não se manifestou sobre o caso.

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