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Justiça manda empresa de ônibus indenizar mulher que se acidentou ao descer de coletivo

Passageira afirma que precisou implantar uma prótese total do quadril e fêmur

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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A Viação Piracicabana, companhia de ônibus de Cubatão, na Baixada Santista, foi condenada pela 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP por um acidente com uma passageira. A empresa terá que pagar R$ 20 mil a uma mulher que quebrou a perna ao descer do veículo.

Na ação, a passageira conta o ônibus arrancou em movimento, sem esperar que ela descesse, o que ocasionou lesões como fratura do fêmur e perda de movimentos e encurtamento da perna. Ela afirma que precisou implantar uma prótese total do quadril e fêmur e "sente dores até hoje, passados mais de seis anos do acidente". A empresa alegou que não houve provas que comprovassem a existência de culpa.

Para o desembargador Irineu Jorge Fava, a responsabilidade da viação é objetiva e independe de culpa, pois é seu dever transportar os usuários dos coletivos com segurança. "Desde logo convém registrar que a responsabilidade civil decorrente do contrato de transporte de pessoas é de natureza objetiva, quer se considere a incidência do Decreto nº 2.681/12 e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, quer a orientação atual do artigo 735 do Código Civil vigente. Assim, não há que se perquirir pressuposto relativo à culpabilidade", anotou em voto o relator, que elevou o valor da reparação, fixado em primeira instância em R$ 10 mil.

Cubatão fica a cerca de 60 quilômetros da capital paulista, região litorânea de São Paulo. A cidade tem uma população estimada em 126 mil pessoas, segundo o IBGE.

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COM A PALAVRA, A VIAÇÃO PIRACICABANA.

A empresa foi procurada, mas não retornou à reportagem.

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