A 9.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de cruzeiros marítimos a indenizar uma criança e sua mãe por discriminação contra a menor, portadora de Síndrome de Down. A decisão fixou pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais.
Consta do processo, segundo a Comunicação Social do TJ/SP, que mãe e filha faziam um cruzeiro organizado pela empresa quando a mãe deixou a criança em um local de recreação no navio. Pouco depois, ela foi chamada pelo monitor que disse não ter pessoal qualificado para tomar conta da menina e solicitou que a mãe cuidasse dela. Diante da negativa, o funcionário informou que a criança não poderia permanecer ali.
Ao julgar o pedido, o desembargador Mauro Conti Machado afirmou que o fato 'não pode ser caracterizado como mero aborrecimento do cotidiano, o que impõe o consequente dever de indenizar'.
"Ao tratarem a menor de maneira diversa das outras crianças, sem motivo para tal, terminando por restringir o seu acesso à recreação no navio de cruzeiro, os prepostos, e a ré, agiram com discriminação, distinguindo desarrazoadamente a menina, que foi impedida de brincar com as demais crianças."
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Costa Neto.