Por Julia Affonso
A Justiça do Ceará determinou, na semana passada, que a MRV Engenharia, a Magis Incorporações e Participações e a Favoritto Incorporações paguem o aluguel de um advogado que deveria ter recebido um imóvel comprado há mais de dois anos. A moradia deverá ser bancada pelas empresas até a entrega da obra. Cabe recurso.
No processo, o advogado conta que, em dezembro de 2010, firmou contrato de promessa de compra e venda com as construtoras de um apartamento no bairro do Cambeba, em Fortaleza. A previsão de entrega era agosto de 2012. Segundo ele, mais de um ano depois, o empreendimento ainda não estava com as obras concluídas.
Em outubro de 2013, o advogado entrou com ação pedindo rescisão do contrato e indenização por danos morais. Ele afirmou que já havia gasto mais de R$ 40 mil em aluguel e requereu ainda o pagamento dos da moradia pagos de setembro de 2012 até a entrega da obra.
As empresas alegaram na Justiça que uma das cláusulas do contrato previa a possibilidade de prorrogação da entrega do empreendimento por tempo indeterminado. Elas atribuíram o atraso a fortes chuvas, greves na construção civil e escassez de mão de obra qualificada.
Em 1ª instância, o advogado teve o pedido rejeitado. Mas, em 2ª instância, ele foi parcialmente atendido. A Justiça decidiu que as construtoras devem pagar o aluguel mensal do cliente, a partir da data da sentença até a entrega do imóvel.
COM A PALAVRA, AS CONSTRUTORAS.
A Magis Incorporações e Administrações afirmou que a administração da obra é de responsabilidade da MRV. "Com o fim da parceria no Ceará entre Magis e MRV para futuros lançamentos, a responsabilidade das obras em andamento ficaram a cargo da construtora mineira", diz a empresa em nota.
A MRV Engenharia, proprietária da Favoritto, informou que "não se manifesta a respeito de processos que ainda estão em andamento, sem decisão definitiva transitada em julgado".