A companhia Air Europa Lineas Aereas foi condenada por danos morais e materiais a indenizar em R$25 mil passageira com deficiência física que foi impedida por comandante da aeronave de continuar em voo.
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ACÓRDÃOA passageira, que é portadora de incapacidade permanente global de 95%, solicitou à companhia, na compra da passagem, auxílio para locomoção no embarque e desembarque durante viagem nos trechos Porto/São Paulo e São Paulo/Porto.
No primeiro trajeto, com embarque em Porto e destino São Paulo, a viagem transcorreu normalmente. Porém, na volta, a companhia não prestou o serviço e impediu a passageira de permanecer na aeronave, segundo a ação.
A passageira já estava acomodada em seu assento quando foi informada de que, sem qualquer explicação, por determinação do comandante, não poderia prosseguir a viagem no voo contratado.
O desembargador Luiz Correia Lima, relator da ação no Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que o impedimento da passageira em permanecer no voo internacional foi 'injustificado'. O magistrado destacou o fato de a mulher permanecer por longas horas sem assistência no aeroporto até ser embarcada em voo de outra companhia aérea (TAP Air Portugal).
No processo, a defesa da empresa alegou que a negativa do comandante justifica-se pelo fato de a passageira apresentar 95% de incapacidade, estar desacompanhada e tendo apresentado atestado médico antigo, datado de 2005.
Para a companhia 'era, assim, impossível ao comandante aferir se havia segurança para a autora realizar voo de duração longa'.
A empresa não explicou porque a passageira pôde viajar, sem embaraços, poucos dias antes no voo Porto-São Paulo. E afirmou ainda que 'o erro nos procedimentos dos funcionários somente fora constatado quando a aeronave já havia fechado as portas, de modo que não houve tempo para a passageira embarcar novamente'.
Segundo os autos, a passageira comunicou a empresa com antecedência sobre sua necessidade de cadeira de rodas para chegar a seu assento e recebeu como resposta que teria acompanhamento em todos os trajetos.
"A conduta da ré, sem dúvida, foi ilícita e ensejou danos de ordem moral à autora. Patentes são o constrangimento, a preocupação, a sensação de aviltamento e desprestígio, a perda de tempo e o sofrimento colhidos pela autora. Ressalta-se que a ré não rechaçou a alegação de que a autora recebeu precária assistência emterra e teve de esperar horas até embarcar no voo da TAP. Todo esse quadro é de ser considerado agravado em seus efeitos nefastos, por se tratar a autora de pessoa portadora de incapacidade permanente global de 95% . De outro lado, inescusável foi o comportamento da ré (companhia), que sequer logrou apresentar justificativa para tamanha incompetência", determinam os desembargadores Luiz Carlos de Barros e Manoel Ricardo Rebello Pinho na sentença.
Na avaliação da 20.ª Câmara de Direito 'foi caracterizada uma relação de consumo com prestação de serviço defeituoso dado que a companhia deve fornecer cadeira de rodas aos passageiros que possuem debilidade de locomoção e necessitam do equipamento para o embarque e desembarque no trajeto compreendido entre o guichê do check in e o assento do passageiro na aeronave'.
A sentença evidencia que a indenização tem o efeito de fazer com que a companhia incremente qualidade e segurança em suas operações.
COM A PALAVRA, AIR EUROPA LINEAS AÉREAS
A reportagem entrou em contato com a companhia. O espaço está aberto para manifestação.