O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve adicional de 20% l ao salário de um motorista de ônibus por 'situações insalubres', como o calor e poluição sonora acima de limites tolerados pelas normas técnicas, por mais de três anos. O autor da ação trabalhou em cinco linhas de ônibus de Manaus e requereu o adicional referente a todo o período em que prestou serviços à concessionária.
A empresa Via Verde Transportes Coletivos Ltda, que presta serviços de transporte urbano na capital amazonense, foi condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 10.434,02 de adicional por insalubridade ao profissional.
Em primeira instância, a juíza responsável pelo caso, Edna Maria Fernandes Barbosa, da 7.ª Vara do Trabalho de Manaus, calculou o porcentual de 20% sobre todos os vencimentos do motorista, de acordo com o contrato firmado entre o funcionário e a empresa -- de 23 de março de 2012 a 13 de maio de 2015.
O cálculo foi embasado na soma dos vencimentos do motorista e de benefícios constantes no contrato firmado, como 13.º salário, férias e FGTS.
Em julgamento unânime, os desembargadores da Terceira Turma do TRT-11 mantiveram a íntegra da decisão em primeira instância.
O desembargador José Dantas de Góes, relator, negou o entendimento da Via Verde, de que a condição de calor excessivo não aparece expressamente na relação de condições de trabalho insalubre divulgadas pelo Ministério do Trabalho.
COM A PALAVRA, VIA VERDE
Procurada por telefone, a Via Verde afirmou não haver ninguém presente autorizado a prestar as informações solicitadas, por ser feriado. A reportagem encaminhou e-mail para o Serviço de Atendimento ao Cliente. O espaço está aberto para manifestação da empresa.