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Justiça garante a transexual nome social e unidade feminina

Defensoria Pública descobriu que adolescente estava recolhida por ato infracional em estabelecimento socioeducativo para meninos em Araraquara (SP)

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Foto do author Pedro  Venceslau
Por Pedro Venceslau e Valmar Hupsel Filho
Atualização:

 

Após atuação da Defensoria Pública uma adolescente internada por ato infracional em Araraquara (SP) teve garantido o direito a ser chamada por seu nome social e transferência para uma unidade feminina de atendimento socioeducativo. Em abril deste ano, durante audiência de apresentação da adolescente no processo de execução de acolhimento institucional, constatou-se que tratava-se de transexual.

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Na ocasião, a jovem manifestou desejo de ser chamada por seu nome social, fosse pela entidade de acolhimento, pelo juiz ou pelo Ministério Público. A Defensoria descobriu que ela estava internada em uma unidade destinada ao acolhimento de meninos, mesmo havendo unidade feminina na cidade.

 

A Defensoria Pública em Araraquara fez um pedido judicial para que ela fosse tratada pelo nome social, transferida para unidade feminina e recebesse atendimento psicológico na rede pública de saúde.

 

As informações foram divulgas pela Coordenadoria de Comunicação da Densoria Pública nesta segunda-feira, 28.

 

A ação cita uma série de políticas públicas, normas e entidades voltadas à proteção de direitos de pessoas transgêneros. O Decreto Estadual 55.588/2010 garante tratamento nominal a travestis e transexuais em órgãos públicos do Estado.

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Já as Resoluções 11 e 12, de 12 de março de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT, estabelecem parâmetros para inclusão dos itens 'orientação sexual', 'identidade de gênero' e 'nome social' em boletins de ocorrência e direitos como uso de nome social, banheiros e vestiários de acordo com identidade de gênero.

 

A Defensoria destaca que a Constituição assegura a todos, e com absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes, o direito à vida em condições de dignidade, determinando que menores de 18 anos sejam colocados pela família, pela sociedade e pelo Estado a salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas em processo de desenvolvimento e sujeitos de direitos civis, humanos e sociais. Segundo a ação, a preservação da imagem e da identidade integram a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

 

Seis meses após o ajuizamento da ação, o Juiz da Vara da Infância determinou que a adolescente fosse chamada por seu nome social, inclusive em todos os atos do processo. Quanto ao pedido de transferência, o magistrado fez uma 'sugestão judicial' para que fosse transferida.

 

A Defensoria Pública entrou em contato por telefone com a responsável pela entidade de acolhimento, mas foi informada que a transferência não seria realizada. Por isso, a Defensoria entrou com recurso (agravo de instrumento) no Tribunal de Justiça do Estado. Antes de julgar o pedido liminar, o gabinete do desembargador relator do recurso entrou em contato com a gestora da entidade e esta informou que naquele mesmo dia a jovem fora transferida.

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