Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça eleitoral quebra sigilo fiscal de 23 por doações acima do limite

Nas últimas semanas, TRE de São Paulo autorizou abertura de dados de doadores das eleições de 2014

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

A regra vale para eleitores a partir de cinco dias antes das eleições ( Foto: Filipe Araujo/Estadão)

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

PUBLICIDADE

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo quebrou o sigilo fiscal de 23 doadores de campanha nas eleições de 2014. A finalidade da medida é verificar se o valor da doação ultrapassou o limite legal. De acordo com a legislação, pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto pessoas físicas ficam limitadas a 10% de seu rendimento bruto. O TRE acolheu manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e concedeu ordem para quebra do sigilo fiscal dos doadores e verificação da legalidade dos repasses.

A decisão da Corte eleitoral foi dada no âmbito de 23 mandados de segurança impetrados pelo Ministério Público Eleitoral contra decisões de juízes de primeiro grau, que haviam negado a medida. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela concessão da ordem, requerendo a confirmação das liminares concedidas anteriormente pelo TRE-SP.

Para o procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos, a quebra do sigilo fiscal dos doadores, ainda que parcial, é o único meio de prova para se verificar se o doador ultrapassou o limite legal de doação. A medida restringe-se a obter informação do valor doado e do rendimento ou faturamento bruto declarado no exercício anterior ao da doação.

Segundo André de Carvalho Ramos, "trata-se de inovação introduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de facilitar a tramitação das representações por doação acima do limite, reunindo num único procedimento o que antes demandava a propositura de duas ações: uma cautelar e, após, a principal".

Publicidade

O procurador esclareceu que a tramitação das representações por doação acima do limite deve manter o rito. Inicialmente, é determinado judicialmente à Receita Federal que informe o rendimento ou faturamento bruto auferido pela pessoa física ou jurídica representada no ano anterior ao da eleição e, após, de posse da informação, cita-se o doador para que, querendo, apresente defesa.

Os doadores que tiveram sigilo fiscal afastado podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.