Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça Eleitoral julga improcedente ação de abuso do poder político contra Alckmin, Doria e Bruno Covas

Juiz da 1.ª Zona Eleitoral decidiu que 'Geraldo Alckmin, como cidadão e membro filiado a partido político, tem o direito de apoiar o candidato de seu partido'.

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Mateus Coutinho , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Geraldo Alckmin e João Doria Jr. Foto: Felipe Rau/Estadão

O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo Sidney da Silva Braga julgou improcedente ação de investigação judicial em que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi acusado de abuso do poder político em benefício do prefeito eleito, o tucano João Doria, e de seu vice, Bruno Covas. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, pelo petista Fernando Haddad e a Coligação 'Mais São Paulo'.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (Ação de Investigação Judicial Eleitoral: 171756)

O primeiro motivo apontado pela ação, considerado lícito por Silva Braga, dizia respeito à 'quebra de neutralidade por parte do governador do Estado', que posou para fotografia ao lado do então pré-candidato João Doria, em visita a moradores do bairro de Paraisópolis, em 18 de junho de 2016, antes da escolha do candidato do partido nas convenções do PSDB.

"O representado Geraldo Alckmin, como cidadão e membro filiado a partido político, tem o direito de apoiar o candidato de seu partido e de sua preferência, sem que isso caracterize desvio ético ou abuso do poder", afirmou o magistrado em sua decisão.

Outro ponto levantado referia-se à troca do secretário do Meio Ambiente no Estado. O questionamento era o de que a substituição teria se dado para entregar o cargo do primeiro escalão do governo estadual a pessoa filiada ao PP, em troca da obtenção de mais tempo de propaganda eleitoral gratuita dos postulantes à prefeitura João Doria e Bruno Covas.

Publicidade

"A livre nomeação e exoneração são materializadas por ato administrativo discricionário, ou seja, sujeito à avaliação de conveniência e oportunidades pelo governador do estado", disse o juiz Silva Braga. Ele concluiu que 'não há abuso de poder na conduta do governador de nomear quadros de partidos aliados'. O magistrado não viu irregularidades na utilização do slogan 'acelera SP', que é nome de um projeto do governo do Estado, pelos candidatos João Doria e Bruno Covas em suas campanhas.

A Justiça Eleitoral já havia entendido na representação 7985 que a campanha de João Doria poderia utilizar tal slogan.

Conforme o juiz, 'no âmbito do Direito Eleitoral, pode configurar abuso de poder, em tese, toda conduta abusiva de má utilização de um direito ou de uma situação ou posição jurídicas, com o objetivo e gravidade suficiente para influenciar indevidamente o resultado das eleições'.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.