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Justiça eleitoral desaprova contas de Andrés Sanchez

Segundo o TRE-SP, deputado petista entregou a prestação de contas com ausência do doador originário em uma doação de R$ 100 mil, não comprovando em nenhum momento a fonte desse valor

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Por Redação
Atualização:

Andrés Sanchez. Foto: Filipe Araújo/Estadão

Atualizada em 22/5, às 15h40

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Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Galhardo

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovaram as contas do deputado federal Andrés Navarro Sanchez, eleito no pleito de 2014 pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi unânime.

Andrés Sanchez foi presidente do Corinthians e diretor de Seleções da CBF. Os magistrados concluíram que as irregularidades encontradas comprometiam a análise das contas.

Sanchez foi o petista mais votado na disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados por São Paulo. Com 169 mil votos, ele ficou em 20o lugar no Estado, frustrando os prognósticos do partido, que previa até 1 milhão de votos para o candidato. Sua campanha custou R$ 2,1 milhões, segundo prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.

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Segundo o TRE-SP, o candidato entregou a prestação de contas com ausência do doador originário em uma doação de 100 mil reais, não comprovando a origem desse valor. A Corte determinou o recolhimento de 100 mil reais ao Tesouro Nacional, relativos aos recursos de origem não identificada.

De acordo com o artigo 29 da Resolução TSE 23.406/2014, "os recursos de origem não identificada não poderão ser utilizados pelos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros e deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), tão logo seja constatada a impossibilidade de identificação, observando-se o prazo de até 5 dias após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas de campanha."

Cabe recurso da decisão.

COM A PALAVRA, ANDRÉS SANCHEZ.

DECLARAÇÃO AO PÚBLICO E A IMPRENSA

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Hoje o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo em julgamento realizado desaprovou minhas contas de campanha, por entender ao nosso ver equivocadamente, de que eu teria recebido doação de origem não identificada na campanha eleitoral. A relatora do processo a Desembargadora Diva Malerbi, mencionou no Acórdão que não restou identificado o doador originário da doação que recebi.

Sobre isso, temos a esclarecer que:

a) Tratou-se de uma doação realizada pelo Comitê Financeiro Estadual do PT, feita por meio de cheque nominal a minha campanha eleitoral, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), disponibilizo nesse momento a cópia do cheque para conhecimento público;

b) Referido cheque, foi depositado em minha conta de campanha eleitoral, disponibilizo também o depósito para conhecimento;

c) Quando da doação realizada pelo Comitê Financeiro Estadual do PT a minha campanha eleitoral na data de 01/10/14, foi emitido o competente recibo eleitoral como determina a lei, sendo o mesmo, assinado pelo partido PT, momento em que o partido declarou como doadora originária a candidata Dilma Presidente, documento que disponibilizo também para conhecimento;

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d) Posteriormente na data de 05/12/14 por meio de declaração feita em papel timbrado do partido -PT, o Administrador Financeiro - Antônio dos Santos (tesoureiro do partido), retificou o doador originário de Dilma Presidente para a empresa UTC Engenharia (que não está dentre àquelas empresas vedadas pela legislação eleitoral a fazer doação), conforme declaração que ora disponibilizo para conhecimento;

Referidos documentos são de natureza pública e estão disponíveis para verificação nos autos do processo sob nº 5738.49.2014.6.26.0000, às fls., 771, 772 e 773.

Comunico que vamos recorrer no próprio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo da decisão proferida, por meio de Embargos de Declaração, pois a relatora do processo diz que não há no processo prova do origem da doação realizada a minha campanha, coisa que discordo, diante da farta documentação apresentada o que caracteriza contradição no julgado do Acórdão, confiando na reversão do julgado para aprovação das contas de campanha, porém, se isso não for o suficiente para tal, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.

Andrés Sanchez.

 

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