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Justiça do DF condena Cunha a mais de 24 anos de prisão por fraudes no FI-FGTS

Ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves e o corretor Lúcio Funaro também foram condenados, ambos a mais de oito anos em regime inicialmente fechado

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e BRASÍLIA
Atualização:

Eduardo Cunha. Foto: André Dusek/Estadão

A Justiça Federal do Distrito Federal condenou nesta sexta-feira (01) o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a 24 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, em processo derivado da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Cunha já está preso desde outubro de 2016.

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Documento

SENTENÇA

A sentença foi determinada pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF, que condenou Cunha por corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro. O ex-deputado também foi condenado pelo juiz Sergio Moro em 2017 a 15 anos e 4 meses de prisão na Operação Lava Jato.

Na sentença de hoje, Vallisney também nega a Cunha o pedido de revogação de sua prisão, para "preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica", apontando que o réu tem controle de eventual conta no exterior, havendo o risco de movimentação dos valores, conseguidos de forma ilícita.

O ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves e o corretor Lúcio Funaro também foram condenados, ambos a mais de oito anos em regime inicialmente fechado. Funaro, no entanto, por ser delator, tem benefícios e deve continuar na prisão domiciliar.

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A justiça ainda fixou multas de R$ 7 milhões para Cunha e R$ 1 milhão para Henrique Alves. O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido 386 anos de prisão a Cunha e 78 anos a Alves.

O ex-vice-presidente da Caixa, Fabio Cleto, também é condenado no processo a 9 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mas no seu caso também prevalecem os termos da colaboração premiada. Outro condenado beneficiado pela delação é Alexandre Margotto, ex-auxiliar de Funaro.

Sépsis foi deflagrada pela Polícia Federal e pela Procuradoria-geral da República em julho de 2016. A ação teve como base a delação premiada de Cleto e dos executivos da Carioca Engenharia que detalharam como o grupo político de Cunha e Alves se valiam da nomeação de diretores na Caixa para cobrar propina de empresas interessadas em aportes do FI-FGTS.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CUNHA

O advogado de Cunha, Délio Lins e Silva, afirmou considerar a sentença "fantasiosa" e baseada em delações "sem qualquer comprovação". "A sentença é fantasiosa e baseada em delações premiadas sem qualquer comprovação probatória que sustente a condenação, o que será comprovado no recurso a ser interposto junto ao TRF", disse o defensor de Cunha.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE HENRIQUE ALVES

O advogado Marcelo Leal, que defende Alves, disse que irá recorrer e que seu cliente é inocente.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE FUNARO

A defesa de Funaro disse que, em uma primeira leitura considerou razoável os termos da sentença, mas irá ler com maior rigor e somente então decidirá se irá ou não recorrer", disse o advogado Bruno Espiñeira Lemos.

COM A PALAVRA, ALEXANDRE MARGOTTO

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O advogado de Alexandre Margotto, Jorge Delmanto, afirmou em nota que seu cliente foi injustamente denunciado. "Toda a defesa feita ao longo da instrução criminal provou a inocência do acusado". Segundo ele, a defesa irá recorrer da sentença "ante a ausência de provas e cerceamento de defesa ocorrido". Delmanto afirma que Margotto não faz parte dos fatos narrados na ação.

"Na qualidade de advogado de Alexandre Rosa Margotto, tomamos conhecimento da R. Sentença proferida pela 10.ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal. Como esta defesa sempre propagou, Alexandre Margotto foi injustamente denunciado pelos crimes de corrupção ativa, prevaricação e violação de sigilo funcional, mesmo sendo inocente.

Toda a defesa feita ao longo da instrução criminal provou a inocência do acusado. A sentença ora proferida apenas comprova a inocência do mesmo em todas estas falsas acusações.

Ocorre que, após encerrada a instrução criminal e, após as alegações defensivas, o Ministério Público Federal requereu a emenda da acusação, pedindo a condenação de Alexandre Rosa Margotto no crime de corrupção passiva (não incluída na denuncia), e cuja matéria não foi abrangida pela defesa, havendo condenação do mesmo apenas, e somente, neste tópico, aplicando-se a pena de quatro anos em regime aberto.

A defesa está analisando os termos da sentença e certamente recorrerá ao Tribunal Federal, objetivando a reversão de tal condenação ante a ausência de provas e cerceamento de defesa ocorrido, provando mais uma vez que ALEXANDRE MARGOTTO não fez parte dos fatos narrados na ação, sendo pessoa de boa índole e de retidão ilibada."

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE CLETO

Procurada, a defesa de Cleto não atendeu às ligações da reportagem.

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