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Justiça determina perda de mandato do deputado Mauro Bragato (PSDB)

Condenado por improbidade administrativa em licitação para compra de leite no período em que foi prefeito de Presidente Prudente (SP) tucano perdeu os direitos políticos

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Por Mateus Coutinho e Julia Affonso
Atualização:

Mauro Bragato (PSDB), condenado por improbidade. Foto: Divulgação

O juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (SP) determinou nesta terça-feira, 26, a perda imediata do mandato do deputado estadual e ex-prefeito do município Mauro Bragato (PSDB). O tucano foi condenado em ação de improbidade administrativa por supostamente fraudar compra de leite no período em que foi prefeito, de 1997 a 2000.

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A ação contra o tucano corre desde 2002, pouco tempo depois de ele deixar a administração do município e quando a nova gestão da prefeitura acionou a Justiça junto ao Ministério Público para reparar danos os cofres públicos. Neste período, ele chegou a assumir a Secretaria Estadual de Habitação do governo de São Paulo, em 2004 (Governo Alckmin) e, desde 2005 é deputado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O CERTIFICADO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO STF:

 Foto: Estadão

O tucano recorreu a todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça e até o Supremo Tribunal Federal, chegando a ser multado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pelo excesso de recursos para evitar o cumprimento de uma decisão judicial.

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Na sentença, o juiz apontou que "absolutamente todos os recursos cabíveis e uteis foram utilizados" e que já há inclusive certificado de transito em julgado do processo emitido pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário. "Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais", segue o magistrado com duras críticas aos recursos movidos pela defesa do tucano.

Diante disso, o juiz determinou o cumprimento imediato da sentença, que inclui a perda dos direitos políticos e de contratar com o poder público por cinco anos, o ressarcimento de R$ 25 mil, referentes aos desvios no período em que foi prefeito de Presidente Prudente corrigidos pela inflação, além de multa de R$ 50 mil, equivalente ao dobro do valor desviado.

COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DE MAURO BRAGATO:

"Ainda não consta a publicação da decisão em referência, razão pela qual não fomos formalmente intimados sobre o seu teor. Entretanto, não há que se falar neste momento em executoriedade, visto que há impugnação pendente de análise e julgamento pelo STF."

 

 

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