por Mateus Coutinho
A Justiça Federal em São Paulo determinou, nesta sexta-feira, 28, a indisponibilidade dos bens de nove réus acusados de contratar irregularmente shows no município de Jales (SP) com verbas repassadas pelo Ministério do Turismo. De acordo com o Ministério Público Federal em São Paulo, todos respondem à ação por improbidade administrativa devido ao mau uso dos recursos de sete convênios firmados entre 2008 e 2010, que totalizam R$ 1.721.500,00
Segundo as investigações do MPF-SP, empresas intermediadoras atuavam na contratação sem licitação de artistas para eventos promovidos pela Prefeitura de Jales, o que contraria a lei 8.666/93. O artigo 25 do texto legal prevê inexigibilidade de licitação somente nos casos em que o contrato é firmado diretamente com o artista ou com seu empresário exclusivo, aquele que o agencia permanentemente.
Para burlar a lei, os empresários envolvidos conseguiam "cartas de exclusividade", que lhes dariam direito de intermediar o negócio apenas nas datas dos eventos. Esses documentos, embora não sejam suficientes para embasar a dispensa de licitação, foram usados para justificá-la.
As apresentações custeadas irregularmente aconteceram durante o 6º Arraial na Praça com Tradicional Festa Junina (2008), a 40ª Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales - FACIP (2009), o Arraial 2009, a 22ª Festa do Motorista e Encontro dos Caminhoneiros (2009), a 7ª Feira do Agronegócio da Uva (2009), o Arraial 2010 e a 41ª FACIP (2010).
Além da indisponibilidade dos bens, o MPF/SP pede na ação que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário e ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor dos danos ou de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público quando do exercício de seu cargo. Requer ainda a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por oito anos, a perda da função pública eventualmente exercida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.