Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça de GO proíbe cidade de tocar música

Decisão valerá enquanto a Prefeitura de São Simão não providenciar a autorização do Ecad

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Atualizada às 17h38

PUBLICIDADE

Por Julia Affonso

Uma cidade de 17 mil habitantes, no interior de Goiás, foi proibida pela Justiça do Estado de tocar música. A decisão, tomada na sexta-feira, 30, valerá enquanto a Prefeitura de São Simão não providenciar a autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

Na sentença, o juiz determinou que a cidade suspenda a 'execução ou radiodifusão de qualquer obra musical, lítero-musical e fonogramas'. Para o município, a proibição poderá 'causar lesão grave e de difícil reparação ao turismo local, já que a Prefeitura ficará impossibilitada de realizar as festividades carnavalescas'.

Publicidade

À Justiça, município informou que proibição impossibilitará carnaval local. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O Ecad é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída e mantida por lei, que tem como objetivo centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. Segundo a Lei dos Direitos Autorais, todo estabelecimento ou pessoa física - emissoras de rádio e TV, promotores de shows e eventos, bares, restaurantes, casas de show, lojas, shoppings, supermercados, cinemas, academias - que pretenda utilizar música publicamente deve solicitar à instituição uma autorização prévia, que é fornecida pelo pagamento da retribuição autoral.

O cálculo do direito autoral é feito conforme critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua tabela de preços. Os valores são calculados com base em percentual sobre receita bruta, quando há venda de ingressos, couvert ou qualquer outra forma de cobrança, ou com base na área sonorizada.

São Simão fica na divisa com Minas Gerais, a cerca de 370 km da capital Goiânia. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura, mas foi informada que não havia ninguém que pudesse falar sobre o caso.

COM A PALAVRA, O ECAD.

"Infelizmente o Município de São Simão é um devedor contumaz, que sempre negligenciou o pagamento dos direitos autorais pela execução pública de música nos eventos realizados sob sua responsabilidade. Entre os eventos realizados pela prefeitura local em que não foi realizado o pagamento dos direitos autorais estão oCarnaval 2008, 2010, 2011, 2012 e 2013, além de Festival Gastronômico 2010, 2011 e 2012 e o 7º Rodeio Praia Show 2012.

Publicidade

O pagamento do direito autoral tem extrema importância para os compositores, que muitas vezes dependem dos rendimentos de suas obras para se manter, já que, em muitos casos, não recebem por apresentações (cachês de shows, por exemplo) uma vez que se dedicam exclusivamente à criação de músicas. Muitos desses artistas têm, ainda, suas obras tocadas em determinadas épocas específicas do ano (como marchinhas e frevo no Carnaval, por exemplo, e canções de São João nas festas juninas) e, por isso, se os organizadores desses eventos (como as Prefeituras) se recusam a pagar o direito autoral devido, prejudicam diretamente o artista e o futuro da música no país. "

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.