A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6.ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, garantiu ao pai de uma criança, portadora de deficiência mental grave, o direito de adquirir carro com isenção de IPVA.
De acordo com a decisão, em mandado de segurança, 'há flagrante discriminação, quanto ao benefício, aos portadores de deficiência sem idade para dirigir ou impossibilitados de fazê-lo'.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TJ - processo nº 1046851-62.2016.8.260053.
Cabe recurso da decisão.
A criança é menor incapaz, portadora de deficiência mental grave e paralisia cerebral, sendo dependente de terceiros para sua sobrevivência e demais atividades diárias.
Na decisão, a magistrada explica que as normas federais que disciplinam a isenção tributária aos portadores de deficiência não elencam diferenças entre eles, mas a legislação estadual assim o fez.
"Verifica-se o total descompasso de tais normas com a Constituição Federal, o fisco estadual concede a benesse de isenção do IPVA aos motoristas portadores de deficiência, mas não àqueles que não o são e sequer possuem condições de um dia, quiçá, dirigir um veículo."
Alexandra Fuchs de Araújo decidiu que a escolha do automóvel, de fabricação nacional, caberá ao representante legal do impetrante da ação e a isenção deverá atingir somente um veículo.