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Justiça dá isenção de IPVA a deficiente que não dirige

Autor de ação é pai de portadora de deficiência mental grave; cabe recurso da decisão

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Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Atualização:

TJ-SP/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6.ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, garantiu ao pai de uma criança, portadora de deficiência mental grave, o direito de adquirir carro com isenção de IPVA.

De acordo com a decisão, em mandado de segurança, 'há flagrante discriminação, quanto ao benefício, aos portadores de deficiência sem idade para dirigir ou impossibilitados de fazê-lo'.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TJ - processo nº 1046851-62.2016.8.260053.

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Cabe recurso da decisão.

A criança é menor incapaz, portadora de deficiência mental grave e paralisia cerebral, sendo dependente de terceiros para sua sobrevivência e demais atividades diárias.

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Na decisão, a magistrada explica que as normas federais que disciplinam a isenção tributária aos portadores de deficiência não elencam diferenças entre eles, mas a legislação estadual assim o fez.

"Verifica-se o total descompasso de tais normas com a Constituição Federal, o fisco estadual concede a benesse de isenção do IPVA aos motoristas portadores de deficiência, mas não àqueles que não o são e sequer possuem condições de um dia, quiçá, dirigir um veículo."

Alexandra Fuchs de Araújo decidiu que a escolha do automóvel, de fabricação nacional, caberá ao representante legal do impetrante da ação e a isenção deverá atingir somente um veículo.

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