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Justiça condena salão de beleza por 'super-relaxamento' que causou queda de cabelos

Trate Cachos, de Cachoeiro de Itapemerim (ES), terá de pagar indenização de R$ 3 mil à cliente que, segundo a ação, ficou 'muito triste' com o resultado do tratamento ao preço de R$ 229

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Por Luiz Vassallo
Atualização:
 Foto: Estadão

Um salão de beleza de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, foi condenado a indenizar em R$ 3 mil uma de suas clientes que perdeu cabelos após fazer um 'super-relaxamento' no estabelecimento.

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DOR ÍNTIMA

Segundo constatou o juiz de Direito Roney Guera Duque, as testemunhas do caso foram 'unânimes' em confirmar que a perda capilar só ocorreu após o tratamento 'super-relaxante'.

"A responsabilidade em questão é objetiva, prescinde da perquirição de culpa, inclusive porque a obrigação nesse caso contratada, ainda que verbal, é de resultado. Às fls. 24 demonstra o tratamento denominado "super relaxante" da Trate Cachos. Às fls. 25 comprovam que o produto adquirido pela autora foi da Trate Cachos. As pessoas ouvidas e trazidas pela parte autora foram também unânimes em afirmar que a autora se sentiu muito triste com o resultado do tratamento, o que inegavelmente trouxe dor íntima, intranquilidade psíquica a merecer o ressarcimento por danos morais", anotou o magistrado.

Como estratégia de defesa, o salão de beleza tentou afirmar que não há provas de que a sua cliente tenha perdido os cabelos somente em razão do tratamento. A tese foi rejeitada pelo magistrado.

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"A requerida com seu esforço de esclarecer os fatos não logrou êxito no rompimento do nexo causal, como por exemplo ter apontado e provado que o resultado da queda teria se dado por culpa exclusiva da requerente. Nada há nos autos sobre isso. O certo é que a autora adentrou o estabelecimento para realizar um tratamento, inclusive, friso e repito, com a propaganda de fls. 24, e além de não ter o resultado desejado, trouxe-lhe ainda prejuízos de ordem íntima, quando depois de perder o cabelo não se sentiu bem, tendo sua honra abalada", afirma.

Ao condenar o estabelecimento ao ressarcimento pelo serviço, que custou R$ 229, e a indenização, a título de danos morais, de R$ 3 mil, o juiz ainda ressaltou a dificuldade de se fixar a indenização.

"A fixação da indenização nesses casos tem se mostrado um caminho tortuoso para o juiz, dada a impossibilidade de se aquilatar o grau de dor e sofrimento apresentado pela parte, de modo que deve o arbitramento observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade vigentes no ordenamento jurídico."

COM A PALAVRA, TRATE CACHOS A reportagem tentou contato com o salão de beleza Trate Cachos. O espaço está aberto para manifestação.

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