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Justiça condena prefeito e dentista por falta de atendimento a aldeias indígenas

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso odontólogo foi contratado por R$ 41 mil para trabalhar 20 dias, mas visitou índios Bakairi e Xavantes uma única vez; cacique afirmou que o antigo dentista ficava 15 dias no local

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Paulo Whitaker/Reuters

Por Julia Affonso

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A Justiça de Mato Grosso condenou o atual prefeito da cidade de Paranatinga, Vilson Pires (PRP), e o dentista Jorge José Zamar Neto, por atos de improbidade. Segundo o Ministério Público, autor da ação, o dentista foi contratado sem licitação para prestar assistência nas aldeias indígenas Xavante e Bakairi, no município.

A Promotoria afirma que o dentista recebeu R$ 41 mil dos cofres públicos, entre setembro de 2009 e abril de 2010, mas não prestou os serviços na forma devida. De acordo com o Ministério Público ele não cumpria o contrato com jornada mensal de 20 dias junto às aldeias, firmado com a Prefeitura.

"Realizou apenas uma única visita que durou aproximadamente dois ou três dias, bem como, outros 7 atendimentos na sede do município, conforme apurado em procedimento de investigação preliminar, o que representa apenas 4,2% do contrato total", diz a sentença.

Em depoimento, o cacique Darci Uptobre afirmou que o antigo dentista que atendia a aldeia ficava 15 dias no local. Folgava 10 e ficava de sobreaviso em caso de alguma emergência indígena.

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"O dr. Jorge sem qualquer consulta à comunidade indígena (...) referido profissional (Dr. Jorge), desde que foi contratado, esteve na aldeia uma única vez, ficando aproximadamente 3 dias (...) que o dr. Jorge também nunca atendeu os índios na sede do município; que o dr. Jorge não trabalhava no atendimento dos indígenas, dentro ou fora da aldeia (...)", disse o índio.

O prefeito e o dentista deverão ressarcir o erário em R$ 39.278,00. Eles também foram multados e deverão pagar R$ 117.834,00 equivalente a três vezes o valor do dano. Os dois tiveram os direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

Trata-se de uma decisão de primeira instância. Os réus ainda poderão recorrer. O prefeito e o dentista não foram localizados para comentar a sentença judicial.

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