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Justiça condena joalheria a indenizar auxiliar de escritório por assédio sexual

Funcionária alegou que sócio da empresa 'agia de forma indecorosa, pedindo fotos dela de biquíni e sugerindo que ela se vestisse de forma mais ousada'

Foto do author Fausto Macedo
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Foto do author Luiz Vassallo
Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

A 7.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT/Rio) condenou uma joalheria ao pagamento de R$ 60 mil a título de danos morais a uma auxiliar de escritório que sofreu assédio sexual por parte do superior hierárquico.

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O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, dobrando o valor da indenização fixada no primeiro grau - R$ 30 mil.

Nos demais pontos, a decisão da Turma manteve os termos da sentença da juíza do Trabalho Elizabeth Manhães Nascimento Borges, em exercício na 17.ª Vara do Trabalho do Rio.

O acordão não foi disponibilizado para preservar a imagem da vítima.

Ao buscar a Justiça do Trabalho, a auxiliar de escritório relatou que o sócio da empresa 'agia de forma indecorosa, pedindo fotos dela de biquíni e sugerindo que ela se vestisse de forma mais ousada'.

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Segundo ela, o superior chegou 'a extrapolar os limites das insinuações, fazendo um convite para jantar fora, tentando agarrar a trabalhadora e oferecendo dinheiro para que ela comprasse um presente'.

Alguns episódios relatados pela mulher foram registrados pela gravação de uma das câmaras de segurança da joalheria, juntada aos autos.

A joalheria negou a ocorrência do assédio sexual, alegando a 'improcedência dos fatos narrados' e que a imagem da gravação juntada aos autos estaria 'fora de contexto'.

Outro argumento de defesa foi que o sócio 'tem problemas de visão e, em momentos de desequilíbrio, precisa se apoiar em objetos ou em pessoas ao seu alcance, levando a uma interpretação equivocada das suas atitudes'.

Em seu voto, o desembargador Rogério Lucas Martins destacou que há provas suficientes da ofensa a direitos da personalidade da auxiliar de escritório. "A Justiça do Trabalho não pode deixar de censurar a conduta praticada pelo sócio, que atingiu a pessoa da trabalhadora na esfera da sua intimidade, afetando negativamente a sua dignidade, o que configura a lesão por dano moral e a necessidade de sua reparação", assinalou o magistrado.

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Nas decisões da Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no artigo 893 da CLT.

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