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Justiça condena grife a indenizar herdeiros de Tim Maia por 'você eu eu você'

Reserva é condenada pela 4.ª Vara Empresarial do Rio a pagar R$ 30 mil por usar trechos de músicas do cantor em estampas de camiseta; cabe recurso

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Por Kaype Abreu
Atualização:

FERNANDO SAMPAIO/AE. Foto: Estadão

A 4.ª Vara Empresarial do Rio condenou a grife Reserva a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais aos herdeiros do cantor Tim Maia. Cabe recurso contra a decisão, segundo informou o site do Tribunal de Justiça do Estado - processo 0007357-36.2017.8.19.0000

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O juiz Paulo Assed Estefan determinou também o pagamento de danos materiais relativos ao lucro obtido pela empresa com a fabricação e venda das camisetas com trechos das músicas do cantor.

A ação foi ajuizada por Carmelo Maia, filho do cantor e compositor, que morreu em março de 1998. Segundo o processo, Carmelo alegou que o grupo empresarial Tiferet Comércio de Roupas, da grife Reserva, estaria se utilizando, 'indevidamente e sem autorização', do título das obras musicais de seu pai.

A marca fabricava e vendia camisetas com escritos como "você & eu & eu & você" e "guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa".

"É evidente que a estampa 'eu & você & você & eu' remete às obras musicais em análise. Em relação ao argumento da ré de que os termos empregados na estampa 'guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa' são parafrases, esse não merece prosperar", destacou o juiz Paulo Assed Estefan, na sentença.

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FOTO: LULUDI/AE. 03/09/92 Foto: Estadão

"O artigo 47 da Lei nº 9.610/98 garante que parafrases e paródias não constituem violação aos direitos autorais, desde que não sejam verdadeiras reproduções da obra originária", anotou o magistrado "No caso em tela, a mera adição do símbolo '&' não descaracteriza a clara reprodução. Como resta configurado o ato ilícito, há o dever de indenizar".

COM A PALAVRA, TIFERET COMÉRCIO DE ROUPAS

A reportagem ligou para o escritório do grupo Tiferet Comércio de Roupas, no Rio. Mas não obteve resposta.

De acordo com informações divulgadas no site do Tribunal de Justiça, o grupo argumentou que as palavras utilizadas nas estampas 'são comuns em obras lítero-musicais', o que denotaria ausência de originalidade.

Quanto a estampa "você & eu & eu & você", nos autos o grupo alegou não haver violação do direito autoral, pois o espólio do cantor não é detentor das palavras usadas em conjunto.

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O mesmo argumento foi aplicado à estampa "guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa", que, segundo a empresa, seriam 'palavras absolutamente genéricas', ainda de acordo com as informações divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Rio.

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