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Justiça condena gerente de banco a 630 anos de prisão por fraude

Pena é maior que a soma de todas as sentenças impostas aos condenados no Mensalão

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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A Justiça do Ceará condenou um gerente a 630 anos e 29 dias de prisão por comandar um esquema de fraude no Banco do Brasil na cidade de Acopiara, a 345 km de Fortaleza. A pena foi calculada com base nos crimes cometidos contra 30 vítimas do município. Ela é maior que a soma das sentenças impostas aos 22 condenados da ação penal 470 (Mensalão), o maior esquema de corrupção julgado no País, que chegam a 259 anos e 8 meses de prisão.

O juiz David Fortuna da Mata, da 2ª Vara da Comarca da cidade, condenou ainda mais duas pessoas à prisão: uma a 106 anos e dois meses e outra a 92 anos e nove meses. Os três também terão de ressarcir as vítimas nos prejuízos causados, em valores que serão definidos.

 Foto: Fábio Motta/Estadão

Segundo a Justiça, 18 funcionários do banco e servidores públicos municipais retiraram dinheiro de correntistas e fizeram empréstimos usando senhas e cartões de 30 clientes. Os líderes do esquema seriam o gerente de serviços e a gerente-geral do banco. A fraude teve ainda a participação de uma mulher que ajudou na subscrição de declarações falsas. Os valores desviados não foram divulgados.

O Ministério Público do Ceará denunciou os acusados por peculato eletrônico, falsidade ideológica, lavagem de capitais e formação de quadrilha. Na contestação, os envolvidos alegaram insuficiência de provas, provas obtidas por meio ilícito, sem autorização judicial, e requereram a improcedência da ação.

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Ao julgar o caso, o magistrado absolveu 15 réus do processo e condenou três. Para ele, "é cristalino que a acusação não se fundou nas interpretações pessoais dos auditores do banco, nem exclusivamente nas conclusões contidas nos relatórios da pertinente auditoria, mas encontra-se robustamente alicerçada na vasta documentação contida nos autos principais e nos autos anexos, além dos depoimentos testemunhais colhidos na fase inquisitiva e em juízo".

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