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Justiça condena Correios por atraso na entrega de anel de noivado em Paris

Noivo, que será indenizado em R$ 2 mil, alegou que demora melou seus planos de pedir a mão da amada aos pés da Torre Eiffel, em dezembro de 2009

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Pixabay

A Justiça condenou os Correios a pagar indenização de R$ 2 mil por causa do atraso na entrega de um anel de noivado em Paris. O noivo frustrado alegou que a demora melou seus planos de pedir a mão da amada aos pés da Torre Eiffel.

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O relator do caso na Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) foi o juiz federal convocado Lincoln Rodrigues de Faria.

Na apelação, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) sustenta ser 'parte ilegítima para figurar na ação, já que o anel em questão foi postado pela loja em que adquirido, de maneira que a relação contratual existente foi estabelecida entre o autor (da ação) e a loja'.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-1 - Processo nº: 0023651-75.2010.4.01.4000/PI

A ECT afirmou nos autos que 'não foi devidamente comprovada sua responsabilidade no fato, bem como não restou demonstrado o nexo de causalidade entre o dano sustentado pelo autor e qualquer conduta atribuível aos Correios'.

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Na ação, os Correios argumentam que, se mantida a condenação, seu valor deve ser limitado a R$ 1 mil.

A ECT pede que seja considerada isenta das custas processuais.

Apenas o último argumento foi aceito pelo Tribunal. "Alegando o autor que os danos morais por ele sofridos decorreram do atraso na entrega de bem a cargo da ECT, o que lhe teria impedido de realizar pedido de casamento de sua noiva, é de se reconhecer a sua pertinência para o feito, presente sua legitimidade passiva", esclareceu o relator na decisão.

O magistrado ainda ressaltou que 'está devidamente comprovado nos autos que o anel comprado pelo autor foi postado pela loja em 18 de dezembro de 2009, com prazo de entrega de um dia útil, mas que, por falha nos serviços prestados pelos Correios, só foi efetivamente entregue em 29 de dezembro de 2009, ao final da tarde, quando o autor já havia partido para Paris, ocasionando danos morais presumíveis'.

"Indenização por danos morais estabelecida em R$ 2 mil que se mantém", decidiu o relator.

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Lincoln Faria assinalou que a ECT equipara-se à Fazenda Pública, razão pela qual está isenta de custas processuais.

"Pelo exposto, dou parcial provimento ao apelo da ECT apenas para reconhecer sua condição de ente equiparado à Fazenda Pública para todos os fins processuais, isentando-a de custas processuais, com a devolução daquelas eventualmente recolhidas nos pressentes autos", concluiu o relator.

A decisão foi unânime.

COM A PALAVRA, OS CORREIOS

A reportagem fez contato com os Correios. O espaço está aberto para manifestação.

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