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Justiça condena cliente de supermercado a pagar R$ 25 mil por ofensa racial

Acusado humilhou operadora de caixa 'em razão da cor de sua pele', sentencia juiz

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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A 3.ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, condenou um homem a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 25 mil a uma operadora de caixa de supermercado por ofensa racial. A sentença foi aplicada no último dia 7.

De acordo com o processo, o acusado teria dirigido "palavras com conteúdo preconceituoso" à funcionária do supermercado em razão de o preço do sistema informatizado do caixa estar diferente do anunciado na gôndola.

Em sua decisão, o juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva afirmou que ficou comprovada a ofensa sofrida pela autora da ação, uma vez que testemunha confirmou o relato da vítima, reforçando a prova do boletim de ocorrência.

"O fato foi suficientemente grave a ensejar uma compensação pecuniária, pois visou humilhar uma pessoa em razão da cor de sua pele, no ambiente de seu trabalho, num local público. Assim, merece reprimenda civil significativa para a devida compensação." Cabe recurso da decisão.

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VEJA O PROCESSO NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Processo nº 0050078-78.2012.8.26.0001

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