Por Julia Affonso
A 3.ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, condenou um homem a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 25 mil a uma operadora de caixa de supermercado por ofensa racial. A sentença foi aplicada no último dia 7.
De acordo com o processo, o acusado teria dirigido "palavras com conteúdo preconceituoso" à funcionária do supermercado em razão de o preço do sistema informatizado do caixa estar diferente do anunciado na gôndola.
Em sua decisão, o juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva afirmou que ficou comprovada a ofensa sofrida pela autora da ação, uma vez que testemunha confirmou o relato da vítima, reforçando a prova do boletim de ocorrência.
"O fato foi suficientemente grave a ensejar uma compensação pecuniária, pois visou humilhar uma pessoa em razão da cor de sua pele, no ambiente de seu trabalho, num local público. Assim, merece reprimenda civil significativa para a devida compensação." Cabe recurso da decisão.
VEJA O PROCESSO NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Processo nº 0050078-78.2012.8.26.0001