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Justiça condena cacique Lulu e vereador Paiakan por cativeiro na aldeia

Sentença acolhe denúncia da Procuradoria da República; crime no município de Avaí, interior de São Paulo, ocorreu em 2008, quando três funcionários da Funai foram mantidos em cárcere privado na reserva de Araribá

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Por Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

O vereador Paulo Roberto Sebastião, da Câmara de Avaí. Foto: Divulgação

A Justiça Federal condenou o cacique Anildo Lulu e o vereador Paulo Roberto Sebastião Paiakan (PRP), do município de Avaí, região de Bauru, interior de São Paulo, por manterem em cativeiro, em 2008, três funcionários da Funai.

A sentença acolhe denúncia da Procuradoria da República, que divulgou as informações em seu site.

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O número do processo é 0005381-95.2008.403.6108. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Cacique Lulu pegou três anos e nove meses de reclusão. Paiakan pegou três anos, um mês e 27 dias de prisão. Ambos em regime aberto.

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Segundo a acusação, em 2008 os dois índios lideraram a ação que manteve os servidores da Funai em cárcere privado. Os crimes ocorreram entre os dias 20 e 22 de abril daquele ano.

Na época, os indígenas lutavam pela manutenção da sede da Funai em Bauru. A direção nacional estaria com a intenção de transferir a sede para Itanhaém, no litoral paulista.

Lulu e Paiakan fizeram os três funcionários reféns e os mantiveram por três dias dentro da reserva indígena de Araribá, em Avaí, como forma de pressionar a Funai.

Os reféns foram libertados depois que o presidente da instituição autorizou a ida de líderes das aldeias a Brasília para discutir as reivindicações.

Apesar de proibidas de deixar a aldeia, as vítimas relataram que não houve agressão física nem ameaça de morte durante o cativeiro. Contra um dos servidores, no entanto, ficou comprovado que, além da privação da liberdade, foi imposto 'grave sofrimento moral' - conforme o parágrafo 2º do artigo 148 do Código Penal.

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Segundo a denúncia, o funcionário, em prantos, foi conduzido pelo cacique, com o uso de uma arma indígena, para o centro de uma roda de dança da guerra, da qual participavam outros índios munidos de instrumentos como arco e flecha e lanças. O refém foi apresentado ao público e às câmeras de TV que acompanhavam o caso.

Durante o processo, o Ministério Público Federal ressaltou que o fato de os réus serem indígenas 'não os torna inimputáveis, sobretudo porque ambos já estavam integrados à comunidade'.

A Procuradoria destacou que Lulu cursou o ensino médio, tem habilitação para dirigir veículos, conta bancária e telefone celular, bem como já fora filiado a partido político durante anos e candidato a vereador.

Paulo Roberto Paiakan, por sua vez, também concluiu o ensino médio, é servidor concursado de Avaí e titular de cargo eletivo na Câmara municipal, no terceiro mandato de vereador.

"Ainda que legítimos os interesses defendidos pelos indígenas liderados pelos denunciados, estes extrapolaram e lesaram direitos humanos das vítimas de importância superior aos que defendiam", afirmou o procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas, responsável pelo processo.

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A denúncia do Ministério Público Federal foi recebida após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, que aceitou recurso da Procuradoria em 2013.

A Justiça Federal de Bauru havia inicialmente rejeitado a denúncia, alegando que os índios não teriam potencial conhecimento da ilicitude de seus atos.

Na sentença, o juiz federal Joaquim Alves Pinto também destacou que as impressões do laudo antropológico, relacionando a tradição ancestral dos indígenas e as condutas dos réus, 'não são aptas a afastar a imputabilidade penal'.

Isso porque os dois índios, 'além de inseridos na sociedade como cidadãos, foram, durante o movimento, advertidos por policiais federais das consequências penais de seus atos, mas persistiram no crime'.

Por email, a reportagem fez contato com o vereador Paulo Roberto Sebastiaõ Paiakan na Câmara de Avaí, mas ainda não houve retorno. Cacique Lulu não foi localizado. O espaço está aberto para os indígenas.

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