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Justiça condena Bradesco por 'gerente Gabriela'

Tribunal Superior do Trabalho manda banco pagar R$ 30 mil a profissional que alegou ter sido humilhada por superior que a ela se dirigia recitando versos da música de Caymmi e dizia que 'se capim mudasse de cor, morreria de fome'

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Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Atualização:

 Foto: Aldo Dias

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco a indenizar por danos morais uma profissional chamada de "gerente Gabriela" pelo superior hierárquico, um gerente regional no Rio de Janeiro.

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A ação relata que o chefe referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela, de Dorival Caymmi, conhecida na voz de Gal Costa como abertura da novela "Gabriela"  Ele recitava para a subordinada "eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim" para acusá-la de incompetente na busca por metas.

Pelo assédio moral, a instituição financeira deverá pagar R$ 30 mil de indenização.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal Superior do Trabalho (Processo: RR-1660-21.2012.5.01.0013).

Relatos de testemunhas descreveram que o assédio envolveu vários gerentes, inclusive a que ajuizou a ação, e que o superior chegou a afirmar que "se o capim mudasse de cor, morreriam de fome".

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Para a relatora do processo no TST, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, 'os atos abusivos do gerente regional foram devidamente comprovados'.

"Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando assédio moral", destacou.

A relatora entendeu que deveria ser acolhido o pedido de indenização por dano moral, reformando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que não houve nenhum ato ou fato atentatório à integridade moral da funcionária.

Nas alegações do recurso ao TST, a gerente insistiu que houve assédio moral, com cobrança excessiva pelo cumprimento de metas, 'inclusive com ameaça de dispensa'.

Ao analisar o recurso, a magistrada verificou que, embora tenha indeferido a pretensão, o TRT citou depoimentos que permitiam comprovar a alegação de assédio moral, como trechos dos relatos de testemunhas indicadas pela gerente e pelo próprio banco. "No caso, os depoimentos comprovam atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico da gerente."

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O Bradesco já recorreu contra a decisão por meio de embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

COM A PALAVRA, O BRADESCO

Por sua assessoria de imprensa, a instituição informou. "O banco não comenta assunto sub júdice."

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