Em meio à repercussão do pronunciamento da presidente Dilma Rousseff (PT), de que em seu novo mandato vai acabar com a impunidade no País, a Justiça Federal em São Paulo condenou o auditor fiscal do trabalho Luiz Carlos Martinelli a 4 anos e seis meses de reclusão por corrupção passiva.
Segundo a acusação, Martinelli recebeu cinco cheques de R$ 4 mil cada de uma empresa de ônibus de Franco da Rocha (Grande São Paulo) que o auditor teria deixado de autuar em processo de fiscalização, entre setembro de 2000 e fevereiro de 2001.
Além da pena de prisão - em regime semi aberto, inicialmente -, Martinelli foi condenado à perda do cargo e ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais à sociedade - valor que deverá ser destinado ao Ministério da Educação para investimento exclusivo em programa de ensino fundamental.
"Dentre as causas da corrupção figura o baixo nível de organização da sociedade, fruto direto da má qualidade do ensino", adverte o juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. "A educação é um instrumento eficaz, talvez o único, no combate à corrupção."
O magistrado amparou a decisão de impor pagamento de indenização ao condenado na Lei 11.719/2008 que determina a fixação de um valor mínimo a título de reparação de danos "ao ofendido", no caso a administração pública.
Para Mazloum, "a cultura da corrupção entranhada no corpo social não será debelada com prisões, nem com a defenestração daquele que foi pilhado na prática delitiva". O juiz considera que a corrupção no Brasil "é um fenômeno complexo, cuja causa é eminentemente de natureza social".
Mazloum decidiu que "a autoria do crime (corrupção passiva) é inquestionável". O juiz destacou o "extraordinário acréscimo patrimonial" de Martinelli, "em mais de 200%, na época dos fatos".
"A corrupção nessa área (fiscalização) tem poder altamente corrosivo dos alicerces de nossa República", alerta o magistrado.
COM A PALAVRA, A DEFESA O advogado Gustavo Badaró, que defende o auditor fiscal do trabalho, declarou que vai apelar da sentença de condenação imposta a Luiz Carlos Martinellli.
O auditor afirma que recebeu empréstimo de um advogado amigo que prestava serviços para a empresa de ônibus de Franco da Rocha. "O advogado foi ouvido como testemunha no processo e confirmou que prestou serviços para a viação e confirmou, ainda, que repassou os cheques como empréstimo para Martinelli", disse Badaró. "Foi tudo esclarecido e comprovado documentalmente."
O defensor rechaça com veemência a informação de que Martinelli teria tido acréscimo patrimonial extraordinário. "Juntamos as declarações de imposto de renda dele (auditor). Ele comprou um apartamento financiado. Ao declarar o valor total do imóvel o patrimônio (de Martinelli) teve, naturalmente, um acréscimo de 200%, mas as dívidas aumentaram 150% fruto de empréstimo bancário."
"As dívidas aumentaram quando ele comprou o imóvel financiado. Na coluna patrimônio você lança o valor do bem adquirido, por isso pulou de R$ 300 (mil) para R$ 640 (mil)", esclarece Gustavo Badaró. "Meu cliente teve aumento patrimonial, mas também teve aumento substancial das dívidas."
O advogado ressaltou que o auditor do trabalho "sempre negou a prática delitiva". "Vamos apelar para buscar a absolvição de Martinelli."
Gustavo Badaró assinala, ainda, que o crime atribuído ao auditor já está prescrito.
LEIA A INTEGRA DA SENTENÇA DE CONDENAÇÃO DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO