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Justiça bloqueia R$ 7,5 milhões de médicos-peritos da Previdência

Segundo a Procuradoria, as fraudes teriam beneficiado segurados em troca de apoio político a um candidato às eleições municipais de Minaçu (GO) de 2004

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Mateus Coutinho , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Em meio à ofensiva contra pagamentos irregulares de benefícios a segurados, a Justiça Federal decretou liminarmente o bloqueio de R$ 7,5 milhões em bens e valores de dois médicos peritos da Previdência - Paulo César Cardoso e Luiz Carlos da Silveira -, sob investigação por supostamente emitirem atestados de 'doenças incapacitantes e invalidez'.

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As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal em Goias. (Leia a íntegra da inicial da ação e da decisão liminar da Justiça Federal (Processo nº0002188-97.2016.4.01.3505).

A decisão judicial acolhe pedido do Ministério Público Federal em Anápolis (GO) em ação de improbidade administrativa proposta contra os dois médicos 'pela prática da concessão e/ou manutenção irregular de benefícios previdenciários por meio de perícias fraudulentas'.

De acordo com a ação, no período de 2002 a 2006, Paulo César Cardoso e Luiz Carlos da Silveira 'praticaram, por diversas vezes, fraudes na agência do INSS no município de Minaçu, localizado no norte do estado de Goiás'.

"Os dois elaboravam laudos médico-periciais que atestavam fraudulentamente a existência de doenças incapacitantes e a invalidez de segurados do Regime Geral da Previdência Social, o que causou prejuízos ao INSS."

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Para o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, autor da ação, o valor do dano a ser ressarcido é de cerca de R$ 2,5 milhões o que, acrescido da multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), chega a mais de R$ 7,5 milhões.

As fraudes teriam beneficiado diversos segurados que, em troca, concederiam favores políticos ao então candidato às eleições municipais de Minaçu (GO) de 2004, Paulo César Pedroso.

Na esfera criminal, a Justiça Federal julgou procedentes as acusações da Procuradoria da República em Goiás e condenou em março deste ano, pelo crime de estelionato, cada um dos dois médicos a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa.

A reportagem não localizou os médicos peritos da Previdência. O espaço está aberto para suas manifestações.

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