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Justiça bloqueia R$ 196 mi por fraude em compra de terreno pelo Postalis

Ação do Ministério Público Federal em São Paulo aponta 'gasto milionário e nenhum retorno' ao fundo de pensão dos funcionários dos Correios; Procuradoria quer ampliar embargo para R$ 584,7 milhões

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Por Redação
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 Foto: Hélvio Romero/Estadão

Atualizada às 18h36

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Por Fausto Macedo e Julia Affonso

Em ação do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens, num total de R$ 196,9 milhões, de 16 pessoas e duas empresas envolvidas na compra supostamente fraudulenta de um terreno em Cajamar (Grande São Paulo) pelo fundo de pensão dos funcionários dos Correios (Postalis), em 2012. O montante equivale à quantia desembolsada pelo instituto para a aquisição do imóvel.

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O bloqueio foi decretado pela juíza federal Silvia Figueiredo Marques. "Aparentemente, o investimento foi indevido e temerário. E, até o momento, não houve rendimento repassado ao Postalis", assinalou a juíza. "Ocorreu, em tese, ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10 da Lei 8429/92 por parte das pessoas envolvidas no negócio."

O Ministério Público Federal já entrou com recurso para que o bloqueio seja ampliado até a soma de R$ 584,7 milhões, atingindo também outras cinco pessoas e duas empresas envolvidas no negócio apontado como irregular. Para a Procuradoria da República, o montante indisponível deve garantir, em caso de condenação, não só o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, mas também o pagamento da multa equivalente a duas vezes o valor do dano.

As informações foram divulgadas nesta quinta-feira, 16, pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal. Também foi divulgada a íntegra da ação civil pública de improbidade administrativa, da liminar da Justiça Federal e do agravo de instrumento. O número do processo é 0011479-76.2015.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

O terreno em Cajamar foi adquirido pelo fundo de pensão para a construção do Complexo Operacional Rodoanel, um centro de operações logísticas, suprimentos e transporte de cargas que seria alugado aos Correios por R$ 1,75 milhão por mês. A compra do imóvel, porém, não poderia ter sido autorizada pelos representantes do Postalis, pois tal aplicação de recursos não estava prevista na política de investimentos do plano de benefícios.

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Segundo a Procuradoria, o negócio foi extremamente desvantajoso para o fundo de pensão, pois traria rendimento de apenas 8% ao ano, enquanto, na ocasião, mais de 20 títulos públicos ofereciam taxas de retorno maior.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Segundo avaliação contratada pelo Postalis, os custos com o terreno e a construção chegariam a R$ 166 milhões. O instituto, porém, pagou R$ 30 milhões a mais, segundo a ação, considerando a rentabilidade que teria com o aluguel.

Ignorou, no entanto, que seriam diversos meses de obra, com desembolso de milhões de reais sem qualquer retorno financeiro, diz a ação do Ministério Público Federal. Decorridos cerca de três anos, o fundo de pensão ainda não havia obtido lucro algum, já que os Correios se recusavam a iniciar o pagamento dos aluguéis diante do atraso na conclusão das obras.

"Investir mais de R$ 200 milhões, considerando as correções pelo índice nacional da construção civil (INCC) previstas em contrato, para não ter retorno por mais de um ano e meio e, após isso, ter retorno inferior a quase todos os títulos públicos é algo inadmissível como aplicação", afirma o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, autor do procedimento.

Para o MPF, as 21 pessoas envolvidas, entre elas 13 representantes do Postalis, praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao patrimônio público dos Correios e dos funcionários da estatal. A ação diz que os envolvidos permitiram que 'as empresas participantes enriquecessem ilicitamente e violaram princípios da administração pública, tais quais a impessoalidade, a moralidade administrativa e a eficiência'.

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Além do ressarcimento dos danos aos cofres públicos e do pagamento de multa, o MPF solicita que os réus tenham os direitos políticos suspensos por oito anos, sejam proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e, no caso dos gestores do Postalis, percam a função pública. A ação também requer que, ao fim do processo, o negócio jurídico de venda e compra do terreno em Cajamar seja declarado nulo e que os valores sejam devolvidos com juros e correção monetária.

COM A PALAVRA, O POSTALIS

Histórico da compra do Complexo Operacional Logístico Rodoanel (Cajamar)

Imóvel localizado no município de Cajamar/SP

Área: 219.117,49 m²

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Área construída: 74.120,35 m²

Adquirido em: 21/09/2012, em regime de built to suit

Valor pago: R$ 194.906.166,00 (a avaliação do imóvel feita pela empresa Richard Ellis apresentou o valor de R$ 210 milhões para o investimento: terreno e construção).

Carteira de investimentos: Plano BD Saldado

Atendimento às regras de Governança

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O Postalis não reconhece qualquer prejuízo na aquisição.

Realizou o investimento em conformidade com a Política de Investimentos do Plano BD saldado para o ano de 2012 e com a legislação vigente. Além disso, a política aprovada pelo conselho (composto integralmente por funcionários dos CORREIOS) recomendava investimentos imobiliários exatamente como este PARA LOCAÇÃO PARA OS CORREIOS.

O investimento contava com Relatório de Valoração do imóvel (Avaliação da CB Richard Ellis) e parecer de Opinião Legal. Nenhum deles apontou quaisquer irregularidades, inconformidades, erro em precificação, erro em rentabilidade, ou outro suposto evento que pudesse macular o negócio.

Análise de viabilidade e expectativa de retorno (TIR)

Cálculos e análises técnicas realizadas pela então Diretoria Financeira permitiram apontar o atingimento da meta atuarial de INPC + 6% à época do investimento, por meio do recebimento de aluguel mensal no valor de R$ 1.750.000,00 e contrato por um período de 20 anos com os Correios, conforme cláusula contratual prevendo a contagem desse período a partir do recebimento do imóvel pelo locatário.

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Nenhum TÍTULO PÚBLICO FEDERAL batia a meta atuarial naquele período.

Locação pelos Correios

O contrato de locação de imóvel não residencial nº 0002/2013 foi firmado com os Correios em 29/05/2013.

Recebimento pelo locatário: 01/07/2015

O atraso na entrega do imóvel aos Correios ocorreu em decorrência de adaptações ao projeto solicitadas pelo locatário e formalizadas por meio da assinatura de termo aditivo ao contrato.

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Conclusão:

Não há prejuízo. O imóvel rende acima da meta atuarial e a compra foi feita embasada por avaliação da empresa CB Richard Ellis (uma das mais renomadas do setor) e aderente a todos os padrões de governança, da Legislação vigente e da Política de Investimento há época.

De acordo com a peça do MPF, houve um prejuízo de 90 milhões de reais. No entanto, o Postalis desconhece tal prejuízo e não entende como o MP chegou a tal valor.

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